Morreu um Amigo. Destes que conhecemos por obra do ofício. Foi o jornalismo que me permitiu o encontro com o colega Leonardo Aguiar Morelli.
Em nossa última conversa, ele me dissera que ainda este ano iria a Florianópolis, para uns contatos. Morelli estava inconformado com a Resolução do Consema que permite o reúso de areias de fundições na produção de peças de concreto, saneamento básico e pavimentação.
Foi em hotel de Florianópolis (InterCity) que seu corpo foi encontrado. Ele entrara no fim de semana e sairia na segunda-feira, 16/12/13, ao meio dia.
Como não fez contato e não compareceu à recepção, a gerência do hotel decidiu entrar no quarto. Não sem antes ligar para o celular dele, para o ramal do hotel e bater à porta.
Tudo sem respostas! Só lhes restou abrir, entrar e encontrar seu corpo ao chão, entre as duas camas de solteiro do quarto.
Foi o que relatou-me o gerente Luis Branas.
Encontraram em seu bolso um cartão do advogado que o defendia da ação movida pela Tupy Fundições S.A. Nos links no fim desta postagem uma outra série delas contextualiza a história mais recente do jornalista com Joinville, que culminou na ação judicial contra ele.
Quando estivemos na primeira audiência no Fórum de Joinville, no dia 12 de setembro de 2013, ao sairmos do prédio, Morelli me fez um pedido. Preocupado com tudo que estava acontecendo, com as ameaças e perseguições, mas também com sua saúde, deixou uma "carta" como se "último pedido" de um condenado fosse, e pediu-me sigilo até sua publicação. Agora é a hora de cumprir a promessa. Segue o teor da mesma, na íntegra:
“O Estado Brasileiro é cúmplice de crimes continuados
de violação de direitos fundamentais do povo. As vítimas, predominantemente de
populações pobres, logo são esquecidas quando as sensacionalistas reportagens
de apologia da tragédia começam a esvair-se. Joinville, SC, é um dos municípios
brasileiros que há décadas suas terras vêm sendo contaminadas com o descarte
criminoso de areias fenólicas de fundições, principalmente da Tupy e da Schulz.
Agora, a fundição Tupy está me processando por causa das denúncias que temos
feito, principalmente através do jornal O Vizinho, que também tem sido vítima da
empresa.
No dia que estou em Joinville para a primeira
audiência no Fórum da ação da Tupy contra mim, o Consema publica lei permitindo
que as areias de fundição sejam usadas para obras de saneamento básico,
pavimentação e produção de artefatos de cimento. Se no passado as fundições de
Joinville doavam areias contaminadas à população e assim livraram-se de
milhares de toneladas de passivo ambiental que contaminam quase toda a região,
agora, com aval do Estado, estas areias continuarão a ser espalhadas por toda
Santa Catarina. Mais um crime do Estado Catarinense financiado pela poderosa
Tupy, considerando que uma empregada da empresa, a maior interessada em se
livrar de passivo ambiental, foi quem liderou o estudo e seus resultados para o
Consema. Essa resolução é inconstitucional e a Defensoria Social vai usar de
todas as armas para derrubá-la.
As autorizações para reúso destas areias, inclusive as
concedidas pela FATMA, também derivam de manobras das empresas junto à
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade esta que é formada e
mantida por empresas. A ABNT 10.004, por exemplo, sofreu uma alteração que
excluiu a análise do fenol em alguns procedimentos de avaliação, desde a
lixiviacão, especialmente para testes em laboratório. Tudo porque custa caro
dar a destinação correta dos resíduos industriais gerados pelas fundições.
Enfrento um grave quadro de saúde, mas as ameaças e perseguições
que venho sofrendo são mais perigosas. O livro “O Gigante Acuado” do jornalista Altamir Andrade conta uma parte da minha história que transcorre ao longo de
quase duas décadas, desde que o então menor jornal do Brasil, O Vizinho,
editado por ele, em Joinville, iniciou uma série de investigações jornalísticas
sobre os crimes praticados pela Tupy, a maior fundição do mundo. Isto também
lhe rendeu ameaças, pressões e um estrangulamento econômico, afinal essa é uma
das armas mais eficientes para silenciar a imprensa e mutilar a liberdade de
expressão.
Este caso de crime continuado da Tupy será um dos
principais temas a serem levados pelos movimentos populares, comunitários e
sindicais ao Tribunal Social Internacional (TSI) que se reunirá no Rio de Janeiro
em 2016. Faremos um novo tempo com paz e sustentabilidade, mas sem tolerância à
violência dos poderosos e seus
cultos ao descartável. Se eu não puder, peço ao jornalista Altamir Andrade e
aos meus companheiros que continuem nossa luta.
Aproveitamos para reafirmar que em solenidade pública
realizada no dia 10 de dezembro de 2012 (Dia Internacional dos Direitos
Humanos) na Câmara de Vereadores de Joinville, o jornalista Altamir Andrade,
eleito em 2011, pela ONU, “Parceiro da Paz e da Sustentabilidade”, foi
empossado Procurador Regional Sul da Defensoria Social.
A DEFENSORIA SOCIAL, Seção Brasileira da Agência
Latinoamericana para el Desarrollo Sostenible (ALADES.ORG) é um colegiado de
instituições de caráter ecumênico,
fundada em 2004 como GESTO CONCRETO da Campanha da Fraternidade, com apoio da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Conselho Nacional das
Igrejas Cristãs no Brasil (CONIC), dedicada à defesa da sociedade em demandas
sociais e coletivas, em prol da PAZ e SUSTENTABILIDADE como direitos
fundamentais das presentes e futuras gerações, tendo em seu Conselho
Deliberativo com sede em Brasília - DF, representantes do Ministério Público
Federal, Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Histórico da Polícia Federal, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
(UFRRJ), Cáritas Brasileira e Movimento GRITO DAS ÁGUAS.
Com uma estrutura similar à dos Ministérios Públicos
mantém uma Procuradoria Geral com sede em Curitiba - PR e Procuradorias Regionais
em todas as regiões do país, inclusive no sul do país, bem como Delegacias
(estaduais e locais) que atuam com foco na proteção de biomas naturais
ameaçados, recebendo denúncias, instaurando procedimentos investigatórios,
realizando perícias de forma a dar o melhor encaminhamento possível nas esferas
administrativas e judiciárias em instâncias locais, regionais, nacionais e
internacionais tendo como fundamento para sua ação a promoção da CIDADANIA
ATIVA como ferramenta para a conquista da JUSTIÇA SOCIAl e AMBIENTAL.
Respeitosamente, Leonardo Aguiar Morelli – Secretário Geral
da Defensoria Social”
Me comprometi que daria o máximo de publicidade ao documento. A ilustração é do "Deposito de Tirinhas" que copiei de postagem do facebook. Além da divulgação no meu blog, a carta também estará, na íntegra, na última edição do ano do JOV (Jornal O Vizinho). Aliás, o jornal inteiro é praticamente dedicado ao tema.
Confesso que me sinto em dívida, com a sensação de não cumprir o prometido, pois estes espaços são pequenos, para o grande homem que foi Leonardo Aguiar Morelli, brasileiro, jornalista, nascido em 16/09/1960, natural de São Paulo, SP, Secretário Geral da Defensoria Social, morto em Florianópolis, SC, em 16/12/2013.
No fim desta postagem, a notícia oficial do governo catarinense sobre o reúso das ADFs (Areias Descartáveis de Fundições) e a respectiva resolução do Consema.
Mais postagens sobre Morelli e suas lutas em Joinville:
"O GIGANTE acuado" já está na livraria
R$ 50 milhões de indenização
Florianópolis (12/09/2013)
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, vinculado à Secretaria
do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, aprovou, por
unanimidade, a utilização de areias descartadas de fundição como
matéria-prima para obras como rodovias ou redes de saneamento, ou como
matéria prima para outros processos industriais. De acordo com o titular
da SDS, Paulo Bornhausen, “essa decisão do CONSEMA tem relevante
dimensão sócio-econômica, além dos reflexos ambientais”.
A utilização
da areia de fundição vai permitir uma economia na construção de rodovias
de 200 mil reais por quilômetro. Ela poderá ser usada, também, em obras
de saneamento, com economia de 80 mil reais por quilômetro de rede.
“Tanto o estado, com especialmente as prefeituras de Santa Catarina
terão uma redução extraordinária de seus custos, podendo aplicar o
dinheiro economizado em outras obras. Daí a importância de se destacar a
visão pública dos membros do CONSEMA”, enfatiza o Secretário.
Hoje, Santa
Catarina gera 670 mil toneladas por ano de areia de fundição.
Potencialmente, todo esse volume poderá ser reaproveitado. De acordo com
o Deinfra, para cada um quilômetro de rodovia são utilizadas 5 mil e
200 toneladas de areia de fundição. Para redes de saneamento básico, são
mil toneladas por quilômetro.
Em relação
aos reflexos ambientais, Paulo Bornhausen lembra que essa areia de
fundição, hoje, é enviada para os aterros de resíduos sólidos
industriais. “Isso não vai mais acontecer. Estamos aliviando a carga
sobre os aterros, que terão sua vida útil prolongada”, explicou.
A Resolução
26, de nove de setembro de 2013, do Consema, estabelece critérios para a
utilização da areia descartada de fundição. Ela poderá ser usada na
“produção de concreto asfáltico, artefatos de concreto, assentamento de
tubulações, cobertura diária em aterros sanitários e industriais; base,
sub-base e reforça de subleito para execução de estradas e rodovias
(incluindo vias urbanas) e cerâmica vermelha”. Ainda pela Resolução, que
será publicada no Diário Oficial até a semana que vem, haverá um
controle na transferência do material. A indústria ou prefeitura, ou
empresa que solicitar a areia de uma fundição terá que ter especificado,
no licenciamento de sua obra, que aquele material vai ser utilizado.
Para o
secretário Paulo Bornhausen, com esta Resolução – que também atende a
pleito das indústrias do setor de metal-mecânico/metalurgia do Estado –
“o CONSEMA desempenha seu papel do desenvolvimento econômico-social,
mostrando a certo de ter, numa mesma secretaria, a SDS, as áreas de
desenvolvimento econômico e meio ambiente. É assim que construímos nossa
liderança nacional em sustentabilidade”, celebra.
Para o
secretário Paulo Bornhausen, com esta Resolução - que também atende a
pleito das indústrias do setor de metal-mecânico/metalurgia do Estado -
"o CONSEMA desempenha seu papel no desenvolvimento econômico-social,
mostrando o acerto de ter, numa mesma secretaria, a SDS, as áreas de
desenvolvimento econômico e meio ambiente. É assim que construímos nossa
liderança nacional em sustentabilidade", celebra.
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RESOLUÇÃO
CONSEMA Nº. 011, de 26 de agosto de 2008.
Estabelece critérios para a utilização da Areia
Descartada de Fundição de materiais ferrosos na produção de concreto asfáltico
e artefatos de concreto sem função estrutural.
O CONSELHO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - CONSEMA, por deliberação da maioria dos seus membros e tendo em
vista o disposto no art. 9º caput, art. 5º, incisos III e VII, bem como no art.
6°, inciso I, da Lei Estadual Nº. 13.557/05, art. 6º da Resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Nº. 237/97 e art. 2º do Decreto Nº 3.973/02
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as definições e
os procedimentos para o licenciamento ambiental da utilização da areia
descartada de fundição de materiais ferrosos na produção de concreto asfáltico
e artefatos de concreto sem função estrutural, anexos.
Art. 2º - Esta Resolução possui caráter normativo e contém exigências técnicas
obrigatórias a serem atendidas pelas empresas geradoras da areia descartada de
fundição, assim como, pelas empresas destinatárias deste resíduo.
Florianópolis, 26 de Agosto de 2008.
ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente do CONSEMA/SC
ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO
1º DA RESOLUÇÃO CONSEMA N° 011, DE 26 DE AGOSTO DE
2008.
PROCEDIMENTOS
PARA A UTILIZAÇÃO DA AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO DE MATERIAIS FERROSOS NA
PRODUÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E ARTEFATOS DE CONCRETO SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL
AGOSTO DE
2008
1. Escopo / Objetivo
Os
princípios e diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Nº. 6.938/81;
da Política Estadual de Meio Ambiente, Lei N°. 5793/80, regulamentada pelo
Decreto Nº. 14.250/81, bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei N°.
13.557/05, norteiam, dentre outras providências, a minimização dos resíduos por
meio de incentivos às práticas ambientais adequadas de reutilização,
reciclagem, redução, recuperação e o reconhecimento do resíduo reutilizável e reciclável como um bem econômico,
gerador de trabalho e renda.
A
utilização criteriosa da Areia Descartada de Fundição pode contribuir para o
aumento da vida útil dos aterros sanitários e industriais, bem como para a
preservação de recursos naturais.
De acordo com referências
bibliográficas internacionais e nacionais,
a Areia Descartada de Fundição tem apresentado viabilidade ambiental para ser
utilizada na produção de concreto asfáltico e artefatos de concreto sem função
estrutural, desde que observados os critérios específicos estabelecidos.
O objetivo desta Resolução é
estabelecer critérios para a utilização da Areia Descartada de Fundição de
materiais ferrosos, na produção de concreto asfáltico e artefatos de concreto
sem função estrutural, evitando-se a sua utilização de forma inadequada.
2. Referências Normativas
NBR 10004 - Classificação
dos resíduos sólidos
NBR 10005 - Procedimentos
para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos
NBR 10006 - Procedimentos
para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos
NBR 10007 - Amostragem de
resíduos sólidos
NBR 13463 - Coleta de resíduos sólidos
Portaria FATMA n° 17, de 18 de abril de 2002 –
Ensaio de Toxicidade
Decisão de Diretoria CETESB N° 152/2007/C/E, de 8 de Agosto de 2007
3. Definições
3.1.
Areia descartada de fundição
- ADF: é o resíduo gerado na fabricação de moldes e
machos provenientes do processo de vazamento de metais ferrosos e não ferrosos
em fundições.
3.2.
Concreto asfáltico: mistura executada a quente, em usina apropriada, com características
específicas, composta de agregado graduado,
material de enchimento (filler) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e
compactada a quente (Norma DNIT 031/2004-ES- “Pavimentos flexíveis - Concreto
asfáltico - Especificação de serviço”, do Departamento Nacional de
Infra-estrutura de Transportes).
3.3.
Deposição inadequada de resíduos: todas as formas de depositar, descarregar, enterrar, infiltrar ou
acumular resíduos sólidos, sem medidas que
assegurem a efetiva proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
3.4.
Minimização dos resíduos
gerados: a redução, ao menor volume, quantidade e periculosidade
possíveis, dos materiais e substâncias, antes de descartá-los no meio ambiente.
3.5.
Recuperação: técnica que permite que constituintes de interesse, presentes em um
resíduo sólido, se tornem passíveis de utilização no próprio processo
produtivo.
3.6.
Utilização: prática ou técnica na qual os resíduos podem ser usados na forma em
que se encontram, sem necessidade de tratamento
para alterar as suas características físico-químicas.
3.7.
Artefatos de concreto sem função estrutural: material destinado a usos como enchimentos, contrapiso, calçadas e
fabricação de artefatos não estruturais, como blocos de vedação, meio-fio
(guias), sarjeta, canaletas, mourões e placas de muro. Estas aplicações em
geral implicam o uso de concretos de resistência C10 e C15 da ABNT 8953.
4. Lista de siglas
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADF – Areia Descartada de Fundição
CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental do Estado de São Paulo
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente/SC
DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de
Transportes
FATMA – Fundação do Meio Ambiente /SC
NBR - Norma Brasileira Registrada
5. Condições Gerais
Para assegurar a utilização da ADF, são estabelecidas exigências relativas aos geradores
e destinatários da ADF:
5.1. Os geradores da ADF deverão adotar as seguintes ações, com o objetivo
de propiciar a utilização:
5.1.1.Fornecer à FATMA os dados de caracterização do processo industrial,
contendo indicação do processo de moldagem, matérias-primas principais
(material a ser fundido e tipo de aglomerante), fluxograma com a indicação das
operações unitárias e da quantidade de ADF gerada;
5.1.2.Apresentar à FATMA os laudos de caracterização e de classificação da ADF,
segundo a norma NBR 10004;
5.1.3.Apresentar à FATMA os resultados de análises químicas do extrato
lixiviado, obtido em pelo menos 3 amostras da ADF, para os parâmetros listados
na Tabela 1 (item 5.2), utilizando a metodologia apresentada na norma NBR
10005, para a obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos;
5.1.4.Apresentar à FATMA os resultados das análises químicas do extrato aquoso,
obtido em pelo menos 3 amostras de resíduo, para os parâmetros listados na Tabela
2 (item 5.2), utilizando a metodologia apresentada no Anexo A;
5.1.5.Realizar de forma adequada a segregação da ADF;
5.1.6.Estabelecer plano de gerenciamento de resíduos, de
acordo com o art. 19 da Lei Nº. 13.557/05, dentro da
própria área da indústria, para o armazenamento temporário da ADF,
dimensionado estritamente com a função de dar o apoio logístico necessário para
a posterior recuperação interna ou externa, utilização ou disposição final,
seguindo os critérios da NBR 11174 - Armazenamento
de Resíduos Classe II - Não Inertes e III – Inertes;
5.1.7.Apresentar resultados de testes de toxicidade, conforme metodologia
estabelecida pela Portaria FATMA N°. 17, de 18 de abril de 2002.
5.1.8.Encaminhar a ADF não recuperada ou não recuperável para a destinação
final adequada;
5.1.9.Manter atualizado um cadastro dos destinatários da ADF.
5.2.
Armazenamento temporário da ADF
Deverá acontecer na área do gerador e do
destinatário, dispondo a ADF de forma compatível com o volume e preservando a boa organização. O
armazenamento temporário da ADF deverá atender às recomendações estabelecidas na
NBR 13.896, para aterro de resíduos classe II.
5.3. Cadastro
dos destinatários da ADF
O cadastro dos destinatários da ADF deve atender
aos requisitos da Resolução CONAMA Nº. 313/2002.
5.4. Para a utilização da ADF, a empresa destinatária, utilizadora do
material para a fabricação de concreto asfáltico e de artefatos de concreto sem
função estrutural, deverá fornecer:
5.4.1. Carta de aceite
formal da empresa destinatária;
5.4.2. Descrição da
forma de acondicionamento e transporte da ADF,
da origem ao destino;
5.4.3. Cópias autenticadas
da sua Licença de Operação;
5.4.4. Informações dos ensaios de caracterização e classificação da ADF;
5.4.5. Ao órgão ambiental responsável a
quantidade de ADF a ser recebida, as condições de seu armazenamento no local,
os equipamentos a serem utilizados, a capacidade produtiva e os destinos dos
eventuais resíduos sólidos gerados, atendendo o
plano de gerenciamento.
5.5. Controle de transporte da ADF
O controle será realizado mediante emissão de nota
fiscal e manifesto de transporte. O transporte deverá atender as normas do
código de trânsito para transporte de produtos a granel.
6. Condições específicas
6.1. Para a ADF ser
utilizada deverá apresentar os seguintes critérios:
6.1.1. Ser classificada como resíduo classe II-A ou II-B, de acordo
com a NBR 10004;
6.1.2. Apresentar concentrações de
poluentes no extrato lixiviado, obtido conforme a norma NBR 10005, menores ou
iguais às concentrações constantes da Tabela 1;
6.1.3. Apresentar concentrações de
poluentes no extrato aquoso, obtido conforme metodologia descrita no Anexo A,
menores ou iguais às concentrações máximas constantes da Tabela 2;
6.1.4. Apresentar pH na faixa entre 5,5
e 10,0, determinado conforme procedimento constante do Anexo A;
6.1.5. O extrato solubilizado, obtido
conforme estabelecido na Portaria FATMA n° 17/02, não deve apresentar
toxicidade.
6.2. Condições básicas para a destinação da ADF:
6.2.1. A empresa geradora não poderá misturar ou
diluir com outros tipos de resíduos ou outros materiais para enquadrá-la nas
condições descritas neste item;
6.2.2. A empresa destinatária, produtora de concreto
asfáltico e de artefatos de concreto sem função estrutural, deverá obter as
devidas licenças ambientais;
6.2.3. A empresa geradora da ADF, no envio deste
resíduo para a utilização deverá solicitar a aprovação de destinação junto ao
órgão ambiental.
Tabela 1. Concentração máxima de
poluentes no extrato lixiviado
Parâmetros
|
Concentração Máxima
Permitida no Extrato Lixiviado(1) (mg/L)
|
Arsênio
|
0,50
|
Bário
|
10,00
|
Cádmio
|
0,10
|
Cromo
total
|
0,50
|
Chumbo
|
0,50
|
Mercúrio
|
0,02
|
Selênio
|
0,10
|
(1) extrato lixiviado obtido conforme a norma da
ABNT NBR 10005.
Tabela 2. Concentração máxima de poluentes no extrato aquoso
Parâmetros
|
Concentração
Máxima Permitida no Extrato aquoso(2) (mg/L)
|
Cloreto
|
2500,0
|
Cobre
|
2,5
|
Cianeto
|
2,0
|
Fluoreto
|
14,0
|
Ferro
|
15,0
|
Manganês
|
0,50
|
Níquel
|
2,0
|
Fenóis
(total)
|
3,0
|
Sódio
|
2500,0
|
Sulfato
|
2500,0
|
Sulfeto
(total)
|
5,0
|
Sólidos
Dissolvidos Totais
|
5000,0
|
Zinco
|
25,0
|
(2) extrato aquoso obtido conforme descrito
no Anexo A.
ANEXO A
(normativo)
Metodologia para a obtenção de extrato aquoso da ADF
Utilizar a porcentagem de sólidos
(conforme descrito abaixo) para determinar a quantidade de amostra necessária
para filtração. Deve ser gerada quantidade suficiente de resíduo sólido, que permita
a análise de todos os parâmetros no extrato lixiviado.
NOTA: Se o resíduo estiver a 4 °C, esperar
atingira a temperatura ambiente, antes da
filtração.
1) Para determinar a porcentagem de sólidos em suspensão, proceder da
seguinte maneira:
1.1.
Pesar os suportes e o filtro de
fibra de vidro de 0,6 mm a 0,8 mm;
1.2.
Montar o sistema de filtração
(aparelho de filtração pressurizado ou a vácuo, com filtro de fibra de vidro
isento de resinas e com porosidade de 0,6 mm a 0,8 mm), conforme instrução do fabricante;
1.3.
Esperar até entrar em equilíbrio
térmico se a amostra estiver a 4 °C;
1.4.
Pesar uma alíquota de pelo menos
100g;
1.5.
Transferir quantitativamente a
amostra para o filtro, distribuindo uniformemente sobre sua superfície.
Centrifugar previamente a amostra, caso seja de difícil filtração;
1.6.
Aplicar gradativamente vácuo ou
pressão de 7 kPa (1 psi a 10 psi) até que o ar ou gás de pressurização passe
através do filtro. Caso não seja observada a passagem de líquido pelo filtro em
um intervalo de 2 minutos, incrementar lentamente a pressão em intervalos de 70
kPa até o máximo de 345 kPa (50 psi). Quando o gás de pressurização começar a
passar pelo filtro ou quando terminar o fluxo de líquido a uma pressão de 345
kPa, se em um período de 2 minutos não houver mais filtrado, encerra-se o
processo;
NOTA 1: No início, não aplicar
alta pressão, pois poderá provocar uma colmatação precoce do filtro de fibra de
vidro.
NOTA 2: Algumas amostras, tais
como óleos, resíduos de tintas, etc., contêm materiais que parecem líquidos e
que permanecem no filtro após aplicação de pressão. Este material é considerado
fase sólida.
NOTA 3: Não trocar o filtro durante a filtração.
Pesar os suportes e o filtro
de fibra de vidro e o material retido e determinar a massa da fase líquida e da
fase sólida.
Calcular a porcentagem de
sólidos em suspensão:
Remover a fase sólida e o
filtro: secar a fase sólida a (100 ± 20) °C, até massa constante. Recomenda-se o uso de estufa com saída para uma
capela:
2) Montar o sistema de filtração e transferir quantitativamente para o
aparelho de filtração, a massa de amostra determinada anteriormente,
distribuindo uniformemente sobre a superfície do filtro de fibra de vidro.
Centrifugar previamente a amostra, caso seja de difícil filtração.
NOTA 4: O material retido no filtro é denominado
fase sólida e o filtrado, fase líquida.
NOTA 5: Algumas amostras, tais
como óleos, resíduos de tintas etc., contêm materiais que parecem líquidos e
que permanecem no filtro após aplicação de pressão. Este material é considerado
fase sólida.
NOTA 6: Não trocar o filtro durante a filtração.
3) Medir o volume do filtrado. A fase líquida obtida deve ser armazenada a
4 °C.
4) A fase sólida obtida deve ser transferida quantitativamente para o
frasco de lixiviação, conforme abaixo:
4.1. Os frascos de lixiviação devem ser de material inerte, como vidro borossilicato ou politetrafluoretileno –
PTFE ou aço 316;
4.2. Estes materiais podem ser utilizados tanto para a lixiviação de
orgânicos (exceto voláteis) – quanto de inorgânicos;
4.3. Materiais como polietileno de alta densidade, polipropileno ou cloreto
de polivinila podem ser utilizados para a lixiviação de metais.
NOTA 7: Se o tamanho das partículas for superior a
9,5 mm, triturá-las.
NOTA 8: Evitar peneirar a amostra
em materiais que não sejam de politetrafluoretileno (PTFE).
5) Determinar a quantidade de solução de extração que deve ser adicionada
ao extrator pela equação:
Massa de solução de extração = 20 X massa da
fase sólida
6) Utilizar água deionizada como solução de extração e adicionar ao frasco
de lixiviação. Fechar o frasco, utilizando fita de PTFE, para evitar vazamento.
Manter o frasco sob agitação durante (18 ± 2) horas à temperatura ambiente de
(23 ± 2) °C, com uma rotação de (30 ± 2) rpm no agitador rotatório, conforme abaixo:
6.1.
Agitador rotatório de frascos, conforme figura 1, que seja capaz de:
6.1.1. Evitar estratificação da amostra durante a agitação;
6.1.2. Submeter todas as partículas da amostra ao contato com o líquido
extrator;
6.1.3. Garantir agitação homogênea de (30 ± 2) rpm, medida do ponto do frasco
durante o período de funcionamento do agitador.
Figura 1. Agitador rotatório de frasco conforme ABNT NBR 10005.
NOTA 9: Dependendo da amostra,
pode ocorrer aumento da pressão interna. Abrir o frasco após períodos de 15
minutos, 30 minutos e 1 hora de agitação.
7) Após este período, filtrar a amostra,
utilizando aparelho de filtração pressurizado ou a vácuo, com filtro de fibra
de vidro isento de resinas e com porosidade de 0,6 mm a 0,8 mm. Caso seja
necessário, pode-se trocar o filtro, para facilitar a filtração.
NOTA 10: Para a análise de metais, os filtros devem ser lavados com
solução de HNO3 1,0 N.
8) O filtrado obtido é denominado extrato lixiviado.
9) Após filtração medir o pH.
10) Os dados obtidos no procedimento devem constar em um laudo ou relatório
emitido pelo laboratório, com as seguintes informações:
10.1. Teor de sólidos secos, em porcentagem;
10.2. pH do extrato de lixiviação;
10.3. Tempo total de lixiviação;
10.4. Volume dos líquidos obtidos.
NOTA 11: Foi utilizada
metodologia da NBR 10005, sendo esta modificada para obtenção do extrato
aquoso. Nessa modificação, a solução ácida de extração foi substituída por água
deionizada.
BINA, Paulo; ALVES, José H.; BONIN, André L.; YOSHIMURA, Humberto N. Metodologia
de Análise e Aprovação de Utilização de Rejeitos Industriais na Construção
Civil: Estudo de Caso de Uso de Areia de Fundição de Descarte para
Pavimentação. Monobeton Soluções Tecnológicas Ltda – Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT. São Paulo, 2000.
BONET, Ivan Iveraldo. Valorização do Resíduo Areia de Fundição (R.A.F.) Incorporação nas Massas
Asfálticas do Tipo C.B.U.Q. Universidade Federal de Santa Catarina.
Dissertação de Mestrado. Florianópolis, 127p.
BONIN,
André Luís. Utilização
da Areia Preta de Fundição na Construção Civil. Congresso de Fundição.
São Paulo, p-203-221. Setembro, 1995.
CARNIN, Raquel Luísa Pereira. Reaproveitamento do Resíduo de Areia Verde de Fundição como Agregado em
Misturas Asfálticas. Tese de doutorado do Departamento de Química,
Centro de Ciências Exatas. UFPR, 2008, 152p.
CHEGATTI, Schirlene. Aplicação de Resíduos de Fundição
em Massa Asfáltica, Cerâmica Vermelha e Fritas Certâmicas. Universidade Federal
de Santa Catarina. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.
Dissertação de Mestrado, 2004. 137p.
COSTA, Clauber. Misturas asfálticas com o uso de areia de fundição de ferro descartada.
38a reunião Anual
de pavimentação 12o
Encontro Nacional de Conservação Rodoviária 38a
RAPv / 12o ENACOR. Manaus, 2007.
COUTINHO NETO, B. Reaproveitamento do
Resíduo de Fundição em Misturas Asfálticas. Universidade Federal de São Carlos.
Departamento de Transportes. Tese de Doutorado, São Carlos, 2004. 197p.
DELAGE, K. P; BAHIA, Hussain U.; ROMERO, Pedro. Performance Testing of Hot Mix Asphalt Produced with
Recycled Foundry Sand. Paper 01-2844 presented at the 2001 meeting of the
Transportation Research Board, Washington DC, 2001.
ECKSTEIN, J. Reuse of foundry sand in road construction. DSU, Alemanha. In: International Conference: Foundry waste possibilities in the
future, San Sebastian, 2001. Anais. San
Sebastian, Spain: 2001.
ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY (U.S. EPA). Summaries of States Guidelines and Regulations on
Reuse of Industrial By-Products – Appendix A. Dezembro, 2002. Disponível em: http://www.epa.gov.
Acesso em: 30 de março de 2007.
INDIANA DEPARTMENT OF ENVIRONMENTAL
MANAGEMENT. Indiana
Administrative Code: Solid waste land disposal facilities. Disponível em:
. Acesso em: 09 abr.
2007.
LEMKOW, Jan. EU Thematic Network – Foundry Waste. DTI, Dinamarca.
In: International Conference: Foundry waste possibilities in the future, San
Sebastian, 2001. Anais. San
Sebastian, Spain: 2001.
MILLER, E.; BAHIA, H.; KHATRI, A.; WINTER, M. Utilization of Foundry Sand in Hot Mix Asfalt.
University of Wisconsin at Madison, July 1998. Final Report submitted to
University-Industry Relationships.
OHIO ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY.
Division of Surface Water.
Beneficial use of nontoxic bottom ash, fly ash and spent foundry sand,
and other exempt waste. 7 nov. 1994. Disponível em:
. Acesso em: 19 abr. 2007.
ORKAS, Juhani. Beneficial
reuse of foundry surplus sands in the composting process. HUT, Finlândia.
In: International Conference: Foundry waste possibilities in the future, San
Sebastian, 2001. Anais. San
Sebastian, Spain: 2001.
PABLOS, Javier Mazariegos. Utilização do resíduo sólido gerado pelo descarte em matriz de cimento. Dissertação
de Mestrado. Escola de Engenharia de
São Paulo – USP, 1996.
PEREIRA,
Aerton. Estudo da viabilidade técnica e ambiental da incorporação de resíduo de
areia de fundição em matriz asfáltica. Dissertação de Mestrado. Universidade Regional de
Blumenau – FURB, 2004.
TENNESSEE DEPARTMENT OF ENVIRONMENT AND CONSERVATION. Division of Solid Waste Management. Solid waste program: policy and guidance
manual. et. 2005. Disponível em:
. Acesso em: 18 abr. 2007.
THE IOWA LEGISLATURE GENERAL ASSEMBLY. Iowa Administrative
Code. Beneficial use
determinations: solid by-products as resources and alternative cover material. 19 mar.
2003. Disponível em: .
Acesso em: 05 abr. 2007.
VEYS, Y. Beneficial reuse of foundry by-products in Belgium. WTCM, Bélgica. In: International Conference: Foundry waste
possibilities in the future, San Sebastian, 2001. Anais. San Sebastian, Spain: 2001.
WEST VIRGINIA DIVISION OF ENVIRONMENTAL PROTECTION. Office
of Waste Management. Spent foundry
sand beneficial use guidelines. Disponível em:
. Acesso em: 05 abril 2007.
WISCONSIN STATE LEGISLATURE.
Department of Natural Resources. Beneficial use of industrial
byproducts. jan. 2006. Disponível em:
. Acesso em: 05 abr.2007.