Empreendedor Social Polímata Nexialista. Consultor e Acelerador do Movimento Nacional ODS da Agenda 2030 da ONU. Educador Ambiental. Documentarista Cinematográfico. Professor e Personal Trainer de Oratória.
A Federação Nacional de Jornalistas - Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina - SJSC iniciaram as atividades do ano de 2018 reagindo contra ação de poderosa indústria joinvilense e em defesa do "jornalista
Altamir Andrade, editor dos jornais O Joinvilense e O Vizinho, que vem
sendo vítima de tentativas de intimidação, assédio judicial e
cerceamento à liberdade de imprensa".
Às vésperas do Natal 2017 a Tupy Fundições S.A. decidiu acionar o judiciário que me intimou para "prestar esclarecimentos". O que motivou o gigante industrial foi a reportagem que fiz no Jornal O Joinvilense em setembro de 2017 e que também resultou numa matéria complementar neste blog com o título: "Areias Mortais, uma catástrofe se encaminha". O tema me mobiliza há vários anos com dezenas de reportagens, denúncias e livro já escrito, como pode ser conferido nos links no fim desta postagem. Tanto, que em novembro ele voltou à tona em edição do Jornal O Vizinho e noutra matéria complementar com o título: "A maldade também se renova" Foi também em 2017, no mês de setembro, no IX FBEA, em Balneário Camboriú, SC, que fiz uma denúncia nacional sobre o tema, como pode ser conferido no Diário do Fórum Brasileiro de Educação Ambiental. Posso estar enganado, mas tenho a sensação de que a empresa quer que eu produza provas contra mim, haja vista as perguntas formuladas. Convido você a avaliar minha suspeita: 1- Lendo primeiro as três matérias citadas pela empresa da edição 075 do JOI (Jornal O Joinvilense): Areias Mortais (capa), Mais veneno do prato (contra-capa) e Tupy se comporta como culpada (editorial). 2- Assistindo ao vídeo com a denúncia nacional que fiz no IX FBEA e também na Câmara de Vereadores de Joinville. 3- Lendo as perguntas formuladas pela empresa e as minhas respostas, abaixo: Joinville, SC, 14 de dezembro de 2017 Respostas ao Mandado 038.2017/066769-5 – Z08-Joinville dos Autos 0324367-62.2017.8.24.0038 Ação: Notificação para Explicações Requerente: Tupy S/A Requerido: Altamir A. Andrade DD. Juiz de Direito Sr. Décio Menna Barreto de Araújo Filho Atendendo sua decisão estou respondendo aos questionamentos feitos. 1. Se é a Tupy a empresa responsável pelo alegado descarte criminoso de resíduos/rejeitos de fundição que teriam sido espalhados por Joinville a que o Notificado se refere na reportagem “Areias Mortais”: Resposta: É o que dizem moradores entrevistados principalmente nos bairros Boa Vista, Iririú, Espinheiros, Aventureiro entre outros bairros com seus depoimentos publicados em diversas reportagens nos jornais O Vizinho e O Joinvilense e também no livro “O Gigante Acuado”. 2. A Tupy estaria se comportando como culpada de que? Resposta: Neste caso, do impedimento do exercício da liberdade de imprensa; e no mesmo editorial escrevemos que “Seria nesta visita que teríamos a oportunidade de ver, conferir, ouvir o outro lado”, o que mais uma vez não nos foi permitido. 3. Se o Notificado confirma existir em “lobby”, e de que forma este se daria, para aprovação da lei? Resposta: A resposta está no mesmo editorial quando escrevemos “Numa típica estratégia de lobby para a aprovação da Lei que é tema da reportagem...” 4. Queira o Sr. Notificado esclarecer de que forma a TUPY estaria manipulando as autoridades públicas de Joinville? Resposta: Da mesma forma, a resposta está no mesmo texto, considerando que os vereadores da comitiva não são especialistas no assunto. E ainda registramos que “na legislatura passada outro vereador também fez tentativas de visitas com jornalistas e ambientalistas para acompanhar o processo de produção e assim poder confirmar se realmente há riscos de a empresa descartar seus contaminantes industriais” 5. Queira o Sr. Notificado esclarecer o significado da alegação “outra prática contra o jornalista, de fazer campanha difamatória contra o Notificado”. Resposta: Anexo cópia de uma nota publicada em jornal pela TUPY onde cita meu nome e do meu jornal chamando-me de mentiroso, por exemplo, quando diz: “...nada do que foi dito pela publicação O Vizinho é verdade.” Ou ainda quando no mesmo texto diz: “Com relação ao O Vizinho, providências já estão sendo tomadas no âmbito jurídico”, uma afirmação, por parte da TUPY, aqui sim, mentirosa, pois nunca, nestes quase 20 anos fazendo reportagens que a denunciam a empresa acionou-me, ou a minha empresa, ou aos meus jornais, judicialmente. 6. Queira o Sr. Notificado esclarecer há equívoco na interpretação de que é insinuada a participação da TUPY num alegado atentado sofrido em 2001 ou se de fato o Notificado alega que a TUPY tem envolvimento com referido fato? Resposta: Jamais afirmei que a TUPY tenha envolvimento com referido fato, contextualizamos o leitor de fatos que aconteceram na época envolvendo a TUPY. Interpretações são resultantes de subjetividades privatizadas, portanto não posso inferir neste caso. 7. Queira o Sr. Notificado confirmar ou retratar a alegação de que a TUPY despejava irregularmente caminhões de “areia boa” (rejeitos) pela cidade de Joinville? Resposta: Há no Arquivo Histórico de Joinville (AHJ) inúmeras reportagens com imagens em várias publicações além dos exemplares dos jornais que editei que confirmam essa prática. 8. Queira o Sr. Notificado confirmar se alega a participação da Tupy na morte do Sr. Leonardo Aguiar Morelli, ocorrida em 2013. Resposta: Em dezembro de 2013, na edição 808 do Jornal O Vizinho, anexa, uma ampla reportagem sobre a inexplicável morte bem como a íntegra da carta que Morelli deixou para ser tornado público em caso de sua morte. Eu nunca acusei a Tupy de ter participação nesta morte até hoje também não investigada. É Morelli, no documento testamento, quem faz acusações e ou insinuações como pode ser conferido no anexo. Creio ter atendido sua ordem judicial, coloco-me à disposição. Saudações, Altamir Andrade Jornalista Profissional
Também no dia 13 de dezembro fiz uma postagem nas redes sociais, por medida de segurança, publicizando o fato:
E na assembleia do Instituto Viva a Cidade - IVC, o tema também foi um dos assuntos da pauta como se pode conferir no recorte:
A ata da assembleia 56 pode ser acessada, na íntegra, neste link: https://oscipvivacidade.wixsite.com/institutovivacidade/atas
Nestes 25 anos envolvido com o jornalismo, inicialmente empreendendo na área e, posteriormente, me encontrando com a profissão, tenho focado no investigativo e priorizado o meio ambiente. A edição impressa 837 do JOV (Jornal O Vizinho) contempla duas reportagens que confirmam essa prática que demanda uma certa, podemos dizer, obstinação em defesa do meio ambiente, da qualidade de vida, do respeito à vida... A matéria "Suspeitas atingem JBS (Seara) em Santa Catarina" não tem nada a ver com o momento político atual e desdobramentos da Lava-Jato. Mas, de uma situação que tem transformado a vida de centenas de famílias sul-catarinenses tornando suas qualidades de vida das piores. O outro destaque desta edição é para um tema que investigo e denuncio por quase 20 anos. Muitas conquistas já se concretizaram, desde então. Se antes deste jornalismo/denuncista/ambientalista poderosos grupos empresariais podiam desovar seus contaminantes e livrarem-se de seus passivos ambientais livre e impunemente, hoje a realidade é outra. Todavia, eles encontram novos caminhos e o que parecia ter fim tem renovação. Sim, a maldade também se renova! A matéria "Uso de Contaminantes Industriais de Fundições pode ser liberado por vereadores joinvilenses" também confirma isso. Além da edição do JOV desta semana, mais abaixo seguem links de outras abordagens sobre o tema que podem melhorar a contextualização. Em "O desastre da Tupy não Vale?", por exemplo, faço um comparativo de posturas e percepções diferentes para crimes ambientais catastróficos tão iguais. Confira:
Junto ao IX FBEA - Fórum Brasileiro de Educação Ambiental aconteceu o IV ECEA - Encontro Catarinense de Educadores Ambientais. Das jornadas, mesas-redondas, palestras e debates acontecidos nos quatro dias em Balneário Camboriú, SC, resultaram documentos reivindicatórios que reúnem o consenso dos pouco mais de 1900 ambientalistas e educadores ambientais que lá estiveram no período de 17 a 20 de setembro. As Cartas da CIEA e do GTEA/SC, estão mais abaixo. Durante o evento criamos o "Diário do Fórum de Educação Ambiental" onde você pode conferir a grandiosidade do mesmo. Assim, encerramos essa cobertura jornalística com esta matéria. Agora, veja a mensagem que deixou aos Educadores Ambientais a Diretora de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Renata Maranhão.
Renata Maranhão participou de diversos trabalhos durante o evento
Seguem, na íntegra, os documentos:
Carta Aberta dos CIEAS
As Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) são instrumentos legítimos para a implantação das Políticas e Programas de Educação Ambiental nos âmbitos Nacional e Estaduais.
Esta carta destina-se a mobilizar, sensibilizar e buscar o comprometimento dos diferentes entes, instituições e gestores responsáveis pela implementação das Políticas Públicas de Educação Ambiental.
A legislação afeta ao tema nas esferas Nacional e Estadual contempla claramente a definição de papéis e as ações necessárias para a prática das políticas de Educação Ambiental, assim como rege os seguintes atos descritos:
• Constituição da República Federativa do Brasil/1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...]
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
• Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental:
Art. 1º - Entende -se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Art. 3 - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos art. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
• Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta da Política Nacional de Educação Ambiental:
Art. 6º § 1º C - cabe ao Poder Público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de Educação Ambiental.
§ 2º O Órgão Gestor estimulará os Fundos de Meio Ambiente e de Educação, nos níveis federal, estadual e municipal a alocarem recursos para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental.
Art.6º - Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados...
Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
• Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA:
Descreve em suas linhas de ação e estratégias a gestão e planejamento da educação ambiental no país e no seu item 1.6. o apoio institucional e financeiro a ações de Educação Ambiental.
CONSIDERANDO o modelo atual de política de governo, sendo necessária a descentralização e a construção de novos arranjos institucionais com os mais diversos atores envolvidos nos processos, onde cada Estado deve emergir como coordenador estratégico de processos cooperativos, numa nova perspectiva de sustentabilidade das políticas públicas a fim de que estas tenham continuidade independente das mudanças de governo.
CONSIDERANDO a situação atual, diante das dificuldades no processo de execução das Políticas de Educação Ambiental, caracterizada pela falta de recursos específicos, formação continuada, participação efetiva da sociedade civil, dificuldades de comunicação e troca de informações/experiências entre as CIEAs, articulação entre órgãos, descontinuidade nas ações implantadas em virtude da mudança de gestores, ausência de gestão interna nas instituições, rotatividade de representantes, extinção de cargos de chefias e coordenadores de educação ambiental, entre outros.
Nós, educadores e educadoras ambientais, solicitamos o comprometimento com a Educação Ambiental no Brasil para:
• Fortalecimento do Órgão Gestor e do Comitê Assessor;
• Inclusão da Educação Ambiental no licenciamento ambiental;
• O cumprimento, pelas diferentes esferas de governo, das legislações referentes à viabilização de recursos financeiros necessários à execução das Políticas de Educação Ambiental;
• Promoção de Encontros Anuais das CIEAs nos âmbitos Nacional e Estaduais;
• Reativação das CIEAs;
• Fomentar a estruturação das Políticas e Planos de Educação Ambiental nos Estados e Municípios.
Balneário Camboriú - SC, 19 de setembro de 2017.
CARTA DOS GRUPOS DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Grupos de Trabalho de Educação Ambiental (GTEAs) são instrumentos legítimos para a implantação da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina, criados pela Resolução 001/2009 da CIEA/SC, com a finalidade de dar “apoio à implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA/SC, a descentralização das ações de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina e para apoiar as ações regionais e locais de Educação Ambiental” e vem através desta carta solicitar dos gestores públicos ações efetivas e continuadas, a fim de fortalecer os grupos e possibilitar que cumpram seu papel no Estado de Santa Catarina.
Considerando a legislação afeta ao tema, nas esferas nacional e estadual que contemplam claramente a definição de papéis e as ações necessárias para a implementação das políticas de Educação Ambiental, conforme segue:
• Lei Nº 9.795, de 27 de abril de1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
• Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta da Política Nacional de Educação Ambiental;
• Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA;
• Lei Nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina;
• Lei Nº 13.558, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA;
• Decreto Nº 3.726, de 14 de dezembro de 2010, que regulamenta o Programa Estadual de Educação Ambiental de Santa Catarina - ProEEA/SC;
• Decreto Nº 3.438, de 5 de agosto de 2010, que aprova o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina e
• Resolução Nº 001/2009, da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina – CIEA/SC.
Ainda considerando que o modelo atual de política de governo passa pela descentralização e pela construção de novos arranjos institucionais com os mais diversos atores envolvidos nos processos, onde o Estado deve emergir como coordenador estratégico de processos cooperativos, numa nova perspectiva de sustentabilidade das políticas públicas a fim de que estas tenham continuidade independente das mudanças de governo.
Também, que o modelo de administração pública adotado por Santa Catarina e que deu origem aos GTEAs atende a este novo modo de pensar a gestão pública, identificando e nomeando os parceiros necessários para a implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA/SC, para a descentralização das ações de Educação Ambiental do Estado e para o apoio às ações regionais e locais de Educação Ambiental.
Cientes da situação atual de execução das políticas de educação ambiental no Estado, caracterizada pela carência de recursos específicos, necessidade de formação continuada, dificuldades de comunicação e troca de informações/experiências entre os grupos e necessidade da formalização propomos a implementação da Política de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina, e o estabelecimento e/ou fortalecimento de Políticas de Educação Ambiental nos municípios e a aplicação da Política Estadual de Educação Ambiental, expressa pela Lei Estadual Nº 13.558/05 e implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental, além do fortalecimento da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA-SC) e dos Grupos de Trabalho de Educação Ambiental das Regiões Hidrográficas.
Nesse sentido, solicitamos a inclusão da criação de Grupos de Trabalhos de Educação Ambiental no texto da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental, reconhecendo-os como instrumento estratégico para criação de uma rede para desenvolver ações de Educação Ambiental; a criação de portaria que nomeie as coordenações dos GTEAs, publicada no Diário Oficial do Estado; a alteração da estrutura da CIEA com a inclusão dos representantes dos dez GTEAs e a institucionalização, por instrumento Legal, de encontros bianuais dos GTEAs vinculados ao Encontro Catarinense de Educação Ambiental.
Por fim, solicitamos o cumprimento pelas diferentes esferas de governo, das legislações referentes à viabilização de recursos financeiros necessários a execução das Políticas de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina.
Em tempo, aproveitamos a oportunidade para expressamos nosso apoio ao Presidente da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina – CIEA/SC e sua equipe na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, pelo movimento de resgate e pelas capacitações realizadas nas dez regiões durante os anos de 2016 e 2017, que foram essenciais para articulação e revitalização dos 10 grupos no Estado.
Balneário Camboriú, 18 de setembro de 2017.
Não é a primeira vez que tenho uma postagem censurada. Agora, pelo facebook. Nesta manhã, de 12 de setembro de 2017, tentei impulsionar uma para alertar meus leitores e seguidores de um grande crime ambiental que se encaminha e convidá-los à mobilização, como pode ser visto na imagem.
Postagem que teve o impulsionamento negado pelo facebook
Alguns minutos depois, recebo uma notificação surpreendente da equipe do facebook me avisando que o anúncio não fora aprovado "porque não segue nossas Políticas de Publicidade". Podendo ser antidemocrático, mas não querendo transparecer truculência, o facebook me informa, na mesma notificação, que posso "contestar essa reprovação".
Facebook reprova o impulsionamento
Então, analiso as "Políticas de Publicidade" do facebook e não encontro o que poderia justificar a decisão. Segui o "conselho" e contestei. Na verdade, questionei.
Facebook foi questionado sobre qual razão da negativa do impulsionamento
Segui as orientações e escrevi: "Não consegui encontrar o que pode impedir este anúncio. Podem me apontar a razão?" Alguns minutos depois tenho a resposta.
Facebook responde ao questionamento, mas não identifica a razão da negativa
A equipe do facebook alega que meu anúncio tem "conteúdos ilegais", mas não identifica as supostas ilegalidades. Isto me deixa ainda mais surpreso, pois poucos dias atrás eu havia feito um impulsionamento do mesmo assunto ilustrando com a mesma imagem sem qualquer restrição.
Impulsionamento anterior aprovado e veiculado parcialmente pelo facebook
O que mudou entres estes dois anúncios foi o texto de apresentação. Na primeira postagem impulsionada e aprovada o texto era informativo. Na segunda, o texto é mobilizador. Mesmo no impulsionamento primeiro, aprovado, há uma anormalidade. Para minha surpresa, este impulsionamento consumiu menos de 3% do valor que eu tinha liberado para o período de 05 a 11de setembro... Mais uma vez sinto-me atacado no meu exercício profissional como jornalista - o que tem sido rotina, infelizmente - e vejo a liberdade de expressão ferida - o que tem sido uma prática cada vez mais assustadora neste mundo. Se a poderosa indústria (Tupy Fundições S.A.), que denuncio estar liderando um dos mais graves crimes ambientais, impediu minha entrada acompanhando comitiva de vereadores que foi convidada para visitar seu parque fabril, agora o facebook me impede de dar mais visibilidade ao tema. Isto, considero ainda mais grave. Todavia sou persistente e acredito que a análise daquele impulsionamento foi feita por um robô idiota qualquer, e que se gente inteligente tivesse analisado nada disso teria acontecido. Então, vou tentar impulsionar no facebook esta postagem (Facebook e Tupy unidos para esconder um dos mais graves crimes ambientais em andamento). Depois, faço uma atualização desta matéria sobre o resultado. Vamos ver...
Desdobramentos: 12/09/2017 - 9h15 - Publicação desta postagem no facebook 12/09/2017 - 09h23 - Facebook me impede de qualquer envio de mensagem ao tentar replicar a postagem
12/09/2017 - 09h30 - Facebook começa a fazer alerta (nunca minhas postagens tiveram, até essa data e horário, esse alerta anunciado) de perigo. Então, a partir de agora, qualquer pessoa que tentar replicar uma postagem minha receberá esse alerta...
12/09/2017 - 10h - Trinta minutos tentando impulsionar esta postagem no facebook e não consigo. A bolinha fica rodando e não acontece nada... Vou dar um tempo e tentar mais tarde.
12/09/2017 - 15h41 - Tentei acessar, via facebook, a postagem e recebo esta mensagem:
12/09/2017 - 16h10 - tento, mais uma vez, impulsionar a publicação e a resposta do facebook é definitiva:
Outras investigações e denúncias ambientais relatadas neste blog