Em outubro de 2021 o Clube de Oratória e Liderança (COL) decidiu por seu desligamento definitivo por se sentir “em ambiente hostil às práticas democráticas da liderança”.
Dois meses depois, o Instituto Viva a Cidade (IVC) toma a mesma decisão por considerar que o Grupo Pró-Babitonga (GPB) “afronta a liberdade de expressão e o exercício jornalístico”.
Dois meses depois, o Instituto Viva a Cidade (IVC) toma a mesma decisão por considerar que o Grupo Pró-Babitonga (GPB) “afronta a liberdade de expressão e o exercício jornalístico”.
Em junho de 2019 notícia publicada pelo jornal “O Vizinho”, com a manchete
“Instituto Viva a Cidade lidera o segmento socioambiental no GPB”,
é comemorada pelos integrantes do movimento em defesa do ecossistema Babitonga
Em dezembro de 2021 a maioria do colegiado decide punir a Oscip ambientalista com sua “exclusão” do GPB por conta de outra matéria, agora publicada em blog jornalístico, com o título “Instituto Viva a Cidade (IVC) assume liderança no Grupo Pró-Babitonga (GPB)”.
Segundo o Comitê de Ética, formado em agosto de 2021 para apurar a denúncia feita por representante do segmento socioeconômico e liderada pela Associação Empresarial de Itapoá (ACINI), o IVC feriu o Regimento Interno (RI) do GPB com o título publicado no blog, pois “a matéria traz conotação de promoção pessoal da Conselheira e de seu Representante”.
Mas, entre as tantas contradições da acusação, que podem ser facilmente conferidas nos vídeos das cinco assembleias que o tema foi debatido entre agosto e dezembro de 2021, a própria denunciante diz que o conteúdo da matéria não fere o RI, “apenas o título da mesma” e sugere a substituição do mesmo por “Instituto Viva a Cidade (IVC) assume a Secretaria Executiva do Grupo Pró-Babitonga (GPB)”, sob pena de "exclusão" do GPB caso a "sugestão" não seja acatada.
O presidente do COL diz que não há um único texto que confirme, na notícia publicada no blog, qualquer evidência de promoção pessoal ou institucional em desfavor do GPB. “E após análise do RI consideramos totalmente equivocada a decisão do GPB em negar que seus membros tenham funções de liderança nas suas representatividades”, lamenta Mário Lúcio Floriani.
Para o presidente do IVC a matéria apenas traz uma informação de interesse jornalístico que não pode ser contestada. “A decisão do GPB pela exclusão do IVC coroa a investida do segmento socioeconômico ao enfraquecimento do segmento socioambiental e, consequentemente, do Ecossistema Babitonga. Lamentamos que este conselho não tenha percebido tal manipulação e alguns membros, mesmo do segmento socioambiental e público, terem se deixado convencer de tão descabida acusação contra nosso representante e nossa Oscip”, pondera Julium Schramm.
Entre as vozes que desde o primeiro momento foram contra a acusação está a de um dos mais engajados e responsáveis pela criação do GPB. “Não vejo algum excesso na publicação. E o título da matéria afirma que ele assume liderança ‘no’ colegiado e não ‘do’ colegiado. Tanto que temos várias lideranças, como nas coordenações de Câmaras Técnicas. No meu entendimento a matéria está de acordo com o RI”, defende o biólogo e assessor de gabinete do Ministério Público Federal (MPF) Joinville, Fabiano Grecco de Carvalho.
O presidente do IVC destaca que “mais uma vez, em nossa história ambientalista, confirmamos, agora como protagonistas vitimizados, que o poder econômico é bastante hábil em manipular seus interesses nos mais diversos fóruns. A proposta antidemocrática do GPB de interferir como “gate keeper” em matéria jornalística é, para nós do IVC, uma afronta à liberdade de expressão, ao exercício jornalístico, que não podemos compactuar como entidade socioambiental instituída também para a defesa da democracia”.
Julium Schramm diz que o IVC vai continuar priorizando, em suas ações e projetos, o ecossistema Babitonga. “E ainda, continuaremos, como fazemos desde 2008, a investigar e denunciar a prática de crimes ambientais historicamente cometidos pelo segmento econômico e público, pois mais uma vez constatamos crimes ambientais cometidos por grandes empresas joinvilenses e órgãos públicos, os quais denunciamos e o Ministério Público (MP/SC) acatou (Notícia de Fato No 01.2021.00032405-0), crimes estes confirmados pela Divisão de Repressão a Crimes Ambientais da Delegacia Geral da Polícia Civil.
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