sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Impugnação do Edital Simdec 2023 de Joinville, SC

O descontentamento dominante entre a maioria dos agentes culturais de Joinville contra as últimas edições do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec) motivou o Clube de Oratória e Liderança (COL) e o Instituto Viva a Cidade (IVC), com o apoio de outras entidades, a liderar um debate sobre o Edital Simdec 2023. O evento foi uma convocatória conjunta do IVC e COL sob a forma de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

Encontro aconteceu na sede do Sindiradio TV Norte/Nordeste de Santa Catarina
 na noite de 15 de janeiro de 2024 às 18h (Foto: Yulia Mikoláevna Boyarchuk)

A assembleia decidiu pela impugnação do referido edital sugerindo alternativas, à Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ), para evitar essa extrema decisão, como pode ser conferido no documento enviado à Secretaria de Administração Pública (SAP) do município.

Na página 1 do documento apontam-se os cinco editais publicados em dezembro e destaca que "apesar do esforço de seus relatores em 'Tornar o Simdec acessível para todos', é excessivamente burocrático e de difícil cumprimento por parte de agentes culturais iniciantes ou que tenham pouco domínio da linguagem interpretativa dos mesmos".
Na página 2, o documento destaca alguns pontos que o Decreto Federal 11.453, de 25 de março de 2023, simplifica, desburocratiza e democratiza a confecção de editais e que o Simdec 2023 não acata. O documento também prevê que o executivo possa alegar que o município tem liberdade para definir suas próprias redações, todavia, "neste caso, mesmo que o referido edital possa não ferir a legalidade é, no mínimo, extremamente restritivo, altamente impeditivo e pouco democrático".
Na página 3, o documento destaca alguns pontos da Lei Municipal 9.449, de 23 de agosto de 2023, que determina a adesão e participação do Simdec ao Sistema Estadual de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura. Finaliza com a justificativa de artigo do próprio edital clamando à SAP pela revogação das partes conflitantes e retificação dos editais atendendo o que determina tanto o decreto federal quanto a lei municipal. Caso contrário, reivindica a impugnação dos cinco editais.
A Lei de 2005, que criou o Simdec, é complementada pelos Decretos 49.237/2022 e 51.961/2023. E também pelas Instruções Normativas do TCE-SC 13 e 14, que todo agente cultural proponente de projetos deve seguir, rigorosamente.

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