Ambientalistas de Joinville, SC, comemoram mais uma importante conquista. Desde novembro de 2016 a Oscip IVC (Instituto Viva a Cidade) é uma das entidades que compõe o CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientais).
O MMA (Ministério do Meio Ambiente) oficializou a inclusão no DOU (Diário Oficial da União) número 214 de 08 de novembro de 2016, como ato do ministro José Sarney Filho, pela Portaria número 481 de 07 de novembro de 2016.
Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.
O IVC é uma Oscip que tem realizado parcerias com diversas entidades públicas e privadas desde a sua fundação, em 23 de agosto de 2008. É na internet que o Instituto Viva a Cidade, consolidado no voluntariado profissional, dá transparência de suas ações e projetos.
A ADR Joinville é uma das parceiras do IVC. A gerente, Simone Schramm (centro)
recebeu da entidade ambientalista o projeto "Escolas Sustentáveis" que pretende transformar dez escolas públicas estaduais de Santa Catarina em referência
de práticas ambientais. O projeto foi apresentado pela presidenta da Oscip,
a engenheira ambiental Tatiana Montero e o conselheiro João Carlos Farias
O CNEA é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.
O IVC contou também com o apoio do Fórum de Joinville para essa conquista.
Em abril de 2016, o juiz de direito e diretor do Fórum (em exercício)
Augusto Cesar Allet Aguiar (esq.) foi fiscalizar a entidade confirmando
ao Ministério do Meio Ambiente toda a legalidade e idoneidade da Oscip
De acordo com a sua presidenta, a engenheira ambiental Tatiana Valencia Montero,
o IVC, com mais esta formalidade institucional, integra-se ao cadastro
conferindo-lhe uma referência nacional. "Ficamos muito orgulhosos pela
inclusão do IVC no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, pois é
um reconhecimento de ordem nacional da seriedade e idoneidade do IVC, reflexo do trabalho desenvolvido durante esses 8 anos de
existência. Essa conquista nos auxiliará a formar novas parcerias e
conquistar projetos para continuar em busca dos nossos objetivos de 'Defender, preservar, conservar, e recuperar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável'".
Também conhecido como Dr. Água, o ambientalista e conselheiro da Oscip João Carlos Farias, que liderou esse processo quando presidia a entidade, lembra que o IVC,
além de sua luta ambiental, sempre buscou a idoneidade e correta ação
com verbas públicas, privadas e de associados. "O CNEA é mais uma
importante conquista neste sentido fazendo parte de um cadastro
nacional específico de organizações ambientais. O caminho percorrido para este cadastro é bastante complexo e isto não nos desanimou, muito pelo contrário, mostrou que só as Ongs e Oscips sérias farão parte deste seleto cadastro".
O
Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber:
órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade
civil.
O CNEA é administrado pela SAIC (Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental), do MMA (Ministério do Meio Ambiente), na Esplanada dos Ministérios Bl. "B", 9º andar, sala 911, CEP:70.068-900, Brasília-DF. Fones: (61) 2028-1706 / 2028-1705. Email: cnea@mma.gov.br.
Carta de princípios das entidades ambientalistas representantes do CNEA em órgãos colegiados
Seguindo deliberação da 41ª Reunião da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, através de debate ocorrido em 2006 e 2007 entre os Conselheiros do CNEA no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, os Conselheiros do CNEA no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente – CD-FNMA e as entidades registradas no CNEA, foi formulado o seguinte conjunto de princípios para nortear a ação dos representantes das entidades registradas no Cadastro que possuem assento nos órgãos colegiados de caráter ambiental instituídos pelos poderes públicos federal, estaduais e municipais*:
1) Manter-se informado da pauta das reuniões dos órgãos colegiados – e suas subdivisões – dos quais faça parte*, comparecendo preparado às mesmas;
2) Divulgar a pauta das reuniões à respectiva bancada, às entidades e movimentos sociais de cada região e às redes de articulação nacional, instigando o amplo debate sobre a mesma para fundamentar sua atuação;
3) Comparecer a todas as reuniões, através do Titular, do Suplente ou indicando, quando for o melhor
caso, representante competente e comprometido com estes princípios;
4) Encaminhar aos órgãos colegiados as proposições demandadas pela sociedade civil da sua região, abstendo-se, contudo, de práticas regionalistas, representando todo o segmento das entidades
ambientalistas do CNEA e não somente as que lhe elegeram;
5)Discutir previamente com a bancada a apresentação de proposições aos órgãos colegiados buscando
adequação de mérito e de conteúdo das mesmas;
6) Manter articulação e diálogo com os demais conselheiros da bancada do CNEA durante as reuniões, buscando intervir e apresentar propostas de forma conjunta e não se pronunciando em nome da bancada sem o seu prévio consentimento;
7) Elaborar relatórios após as reuniões dos órgãos colegiados, enviando-os à bancada, às entidades e
movimentos sociais de cada região e às redes de articulação nacional da qual fazem parte;
8) Manter a cordialidade e o respeito no diálogo entre os membros da bancada, bem como com as
entidades, movimentos sociais e redes de articulação nacional e com a sociedade em geral;
9) Manter dados cadastrais e meios de contato atualizados, informando eventuais mudanças nos mesmos;
10) Não usar a representação para beneficiar sua entidade ou a si próprio;
11) Manter a independência dos demais setores e segmentos sociais que compõem os órgãos colegiados, primando pelo diálogo aberto e franco com os mesmos;
12) Atuar no mandato de forma crítica, visando o equilíbrio ecológico do planeta, a promoção da
democracia participativa e a justiça social;
13) Referenciar-se na tradição do movimento ambientalista nacional e internacional, expressa em seus
documentos orientadores, preservando e buscando ampliar suas conquistas;
14) Considerar, na tomada de decisões, a pauta reivindicatória dos demais movimentos organizados de
transformação social;
15) Buscar coletivamente suporte e estruturas materiais,técnicas e políticas para o fortalecimento das
bancadas dos órgãos colegiados visando o melhor cumprimento de suas atribuições e destes princípios;
16) Atender às solicitações de informações e esclarecimentos oriundas das entidades do CNEA;
17) Conduzir processos democráticos e transparentes na eleição para os órgãos colegiados com
representação do CNEA, estimulando os candidatos a subscreverem esta Carta;
18) Subsidiar as bancadas subseqüentes nos órgãos colegiados, repassando todas as informações
necessárias e recomendando a subscrição desta Carta de Princípios;
19) Buscar o fortalecimento do CNEA não apenas como um cadastro administrativo, mas como um
articulador político das entidades ambientalistas para a atuação nos órgãos colegiados e para o
relacionamento com os demais setores sociais organizados;
20) Difundir esta Carta de Princípios e incentivar a sua adoção por parte das demais entidades
ambientalistas brasileiras.
* CONAMA, CD-FNMA, Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Conselhos Deliberativos de Fundos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, Comitês de Bacia Hidrográficas e demais órgãos nacionais, estaduais e municipais de caráter ambiental cujos assentos das entidades ambientalistas sejam reservados àquelas registradas no CNEA;
** Plenária, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Comissões e demais subdivisões de órgãos colegiados.
Brasília, 05 de julho de 2007 – 44ª Reunião da Comissão Permanente do CNEA – CP CNEA.
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Cia Águas de Joinville
Bureau de Comunicação e Eventos
Apoiadores do projeto "O Marinheiro do Rio Cachoeira":
IVC (Instituto Viva Cidade)
JOV (Jornal O Vizinho)
JOI (Jornal O Joinvilense)
JOA (Jornal O Araquariense)
JOG (Jornal O Garuvense)
Produtora Ipê Produções
Bureau de Comunicação e Eventos Ltda
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IVC (Instituto Viva Cidade)
Bureau de Comunicação e Eventos
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Jornal O Joinvilense
Jornal O Garuvense
Jornal O Araquariense
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