Empreendedor Social Polímata Nexialista. Consultor e Acelerador do Movimento Nacional ODS da Agenda 2030 da ONU. Educador Ambiental. Documentarista Cinematográfico. Professor e Personal Trainer de Oratória.
A edição 846 do Jornal O Vizinho traz mais uma reportagem de capa denunciando dois grandes empreendimentos em Santa Catarina. O Aeropark Vale Europeu, em edificação no município de Guaramirim, e o aterro da Administradora de Bens Altona S.A., em Gaspar.
Capa da edição 846 do Jornal O Vizinho
Na contra-capa, a primeira manchete "Voo arriscado do Aeropark de Guaramirim" revela que o empreendimento está autorizado a receber quase dois milhões de toneladas de Contaminantes Industriais de Fundições (CIFs). Resíduos estes gerados por empresas de municípios vizinhos sendo, Franklin Electric Industrial de Motobombas S.A. de Araquari; Schulz S.A. e Nidec Global Appliance Brasil Ltda (Embraco), de Joinville.
Contra-capa da edição 846 do Jornal O Vizinho
A segunda manchete "Fundição despeja passivo ambiental em Gaspar" aponta que o aterro da futura instalação da Eletro Aço Altona S.A. está autorizado a receber 400 mil tonelas de resíduo produzido pela própria empresa em Blumenau.
Ao receber a denúncia de que as empresas estariam praticando crimes ambientais por extrapolar os respectivos licenciamentos concedidos pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA), a Oscip ambientalista Instituto Viva a Cidade (IVC) foi aos locais, constatou diversas irregularidades e protocolou denúncias no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sob os números 05.2022.00038682-9 e 05.2022.00038699-5.
Na capa da mesma edição do jornal a manchete "Crimes ambientais em Joinville foram confirmados", o veículo reporta outros dois crimes, de mesma natureza, também denunciados pelo Instituto Viva a Cidade (IVC). Tanto nos casos denunciados em Joinville quanto nos de Gaspar e Guaramirim os ambientalistas constatam a participação da empresa de consultoria joinvilense Nova Era Soluções Ambientais e autorizações duvidosas do próprio órgão licenciador estadual, IMA.
O advogado e ambientalista Giovanni Solletti diz que apesar de Santa Catarina ter uma legislação que permita alguns usos dos resíduos de fundições o grande problema está com o órgão estadual. "Além das autorizações serem concedidas, no mínimo em caráter duvidoso, o IMA não fiscaliza estes empreendimentos. Nós é que fazemos esse trabalho perigoso que deveria ser uma obrigação do Estado".
Mas, o IVC não atua somente com a investigação e denúncias de crimes ambientais. Apesar dessa forte identidade, desde a sua fundação, em 2008, a educação e conscientização ambiental é uma vertente da Oscip. Como se pode confirmar também no jornal.
Página inteira do jornal é dedicada à Oscip ambientalista
Maré de Conflitos é um documentário realizado pelo IVC e que tem estreias no mês de novembro em Joinville e dezembro em São Francisco do Sul. A obra cinematográfica tem o ecossistema da Baía Babitonga como foco e traz à tona os conflitos entre os pescadores artesanais e o excesso de empreendimentos portuários licenciados e ou em licenciamento na baía. O trailer do filme pode ser acessado no link de "Obras" do sítio www.ipeproducoes.com.br.
O Jornal O Vizinho, que prioriza temas relativos ao meio ambiente, nesta edição de outubro de 2022, tem artigo de associado do IVC no espaço do leitor com o tema "Sustentabilidade: teoria e prática".
Prioridade ao meio ambiente é marca do Jornal O Vizinho há 32 anos
A identidade ambientalista do jornal é, mais uma vez, destacada no editorial desta edição com o tema "Precisamos de governantes alinhados aos ODS" e destaca que "Investir no aumento do quadro de pessoal nos órgãos de fiscalização ambiental é mais que urgente".
Reafirmando a parceria do IVC com o MPSC de Joinville, exemplares desta edição do jornal O Vizinho foram entregues, em mãos, à promotoria de meio ambiente.
Promotora de meio ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (Joinville),
Simone Cristina Schultz
A servidora, no exercício da sua função pública, tem atendido os voluntários da Oscip ambientalista nas ações que demandam orientação especializada no tema.
Contaminantes Industriais de Fundições (CIFs) estão sendo depositados irregularmente no solo e sofrendo a ação das intempéries
Areias Descartáveis de Fundições (ADFs) também são CIFs (Contaminantes Industriais
de Fundições), pois na sua composição, além de metais pesados, há outro potente elemento cancerígeno, o fenol. Estes Contaminantes Industriais de Fundições deveriam ser destinados à aterros industriais controlados para evitar principalmente a
contaminação do solo. Todavia, toneladas destes resíduos estão sendo despejados no solo do Perini Business Park e placas identificam duas empresas joinvilenses que os estão descartando inadequadamente. A Schulz, maior fabricante de compressores de ar da América Latina e Embraco, multinacional no setor de refrigeração. Aqui também não é diferente quando o assunto é meio ambiente. Para a Embraco, "sustentabilidade vai além de desenvolver soluções inovadoras
e garantir eficiência das operações – faz parte dos princípios da
empresa". A Schulz afirma que "a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, da comunidade e o
compromisso com os clientes e acionistas faz parte da tradição e gestão
do desenvolvimento sustentável da empresa em toda a sua cadeia produtiva".
Placas identificam nomes de duas empresas que estariam destinando Contaminantes Industriais de Fundições (CIFs) para o Perini Business Park: Schulz e Embraco
Se algum desavisado quiser defender as duas empresas alegando que os contaminantes deixaram de ser delas a partir do momento que estão na
propriedade do Perini Business Park, vale lembrar que a legislação é clara quanto a
isso: responsabilidade solidária pela contaminação. Comprovado, ambas responderão por crime ambiental.
Considerando
que o Perini Business Park tenha autorização para receber esses
contaminantes, é certo que os órgãos de licenciamento ambiental
exigiriam ambientes controlados para evitar contaminações de solo, rios e
ar. Não é o que se vê naquele local
É verdade que a legislação catarinense foi recentemente alterada para permitir que esses CIFs pudessem ser usados como matéria-prima em alguns produtos para pavimentação e construção civil. Uma legislação criminosa que venho denunciando desde 2005, antes da sua entrada em vigor. Uma dessas criminosas leis que atendem os interesses de uma minoria (econômica) em prejuízo da sociedade e do meio ambiente, competentemente articulada por empresários e políticos. Afinal, as ADFs continuam tendo a mesma composição química.
Os Contaminantes Industriais de Fundições (CIFs) estão sendo depositados no solo do Perini Business Park sem qualquer impermeabilização, expostos ao vento, às chuvas e em processo de percolagem e lixiviação com metais pesados e fenóis cancerígenos
Percolado é o líquido oriundo da mistura de água de chuva com os elementos químicos presentes nestes contaminantes. Lixiviação é a solubilização dos constituintes
químicos de um depósito sedimentar pela ação de um fluído percolante. O Instituto Viva a Cidade (IVC), Oscip consolidada no voluntariado e que desde 2008 também vem apoiando a investigação e denunciando crimes ambientais, juntou imagens (fotos e vídeos) desta matéria e protocolou um Pedido de Investigação por Prática de Crime Ambiental à Promotoria de Meio Ambiente de Santa Catarina (20.28.1308.0033082/2019-42). Segundo o presidente da entidade esta é mais uma ação de tantas já realizadas em favor da sociedade. "Temos um histórico de denúncias sobre o mesmo tema que resultaram em punições aos criminosos. Se confirmado o crime, esperamos que esta também frutifique com a proteção do meio ambiente e a saúde da população", diz Julium Schramm.
Importante: No dia anterior a esta publicação fizemos contato com o Perini Business Park, sem retorno. Caso a empresa se manifeste publicaremos aqui suas respostas:
Nestes 25 anos envolvido com o jornalismo, inicialmente empreendendo na área e, posteriormente, me encontrando com a profissão, tenho focado no investigativo e priorizado o meio ambiente. A edição impressa 837 do JOV (Jornal O Vizinho) contempla duas reportagens que confirmam essa prática que demanda uma certa, podemos dizer, obstinação em defesa do meio ambiente, da qualidade de vida, do respeito à vida... A matéria "Suspeitas atingem JBS (Seara) em Santa Catarina" não tem nada a ver com o momento político atual e desdobramentos da Lava-Jato. Mas, de uma situação que tem transformado a vida de centenas de famílias sul-catarinenses tornando suas qualidades de vida das piores. O outro destaque desta edição é para um tema que investigo e denuncio por quase 20 anos. Muitas conquistas já se concretizaram, desde então. Se antes deste jornalismo/denuncista/ambientalista poderosos grupos empresariais podiam desovar seus contaminantes e livrarem-se de seus passivos ambientais livre e impunemente, hoje a realidade é outra. Todavia, eles encontram novos caminhos e o que parecia ter fim tem renovação. Sim, a maldade também se renova! A matéria "Uso de Contaminantes Industriais de Fundições pode ser liberado por vereadores joinvilenses" também confirma isso. Além da edição do JOV desta semana, mais abaixo seguem links de outras abordagens sobre o tema que podem melhorar a contextualização. Em "O desastre da Tupy não Vale?", por exemplo, faço um comparativo de posturas e percepções diferentes para crimes ambientais catastróficos tão iguais. Confira:
Junto ao IX FBEA - Fórum Brasileiro de Educação Ambiental aconteceu o IV ECEA - Encontro Catarinense de Educadores Ambientais. Das jornadas, mesas-redondas, palestras e debates acontecidos nos quatro dias em Balneário Camboriú, SC, resultaram documentos reivindicatórios que reúnem o consenso dos pouco mais de 1900 ambientalistas e educadores ambientais que lá estiveram no período de 17 a 20 de setembro. As Cartas da CIEA e do GTEA/SC, estão mais abaixo. Durante o evento criamos o "Diário do Fórum de Educação Ambiental" onde você pode conferir a grandiosidade do mesmo. Assim, encerramos essa cobertura jornalística com esta matéria. Agora, veja a mensagem que deixou aos Educadores Ambientais a Diretora de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Renata Maranhão.
Renata Maranhão participou de diversos trabalhos durante o evento
Seguem, na íntegra, os documentos:
Carta Aberta dos CIEAS
As Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) são instrumentos legítimos para a implantação das Políticas e Programas de Educação Ambiental nos âmbitos Nacional e Estaduais.
Esta carta destina-se a mobilizar, sensibilizar e buscar o comprometimento dos diferentes entes, instituições e gestores responsáveis pela implementação das Políticas Públicas de Educação Ambiental.
A legislação afeta ao tema nas esferas Nacional e Estadual contempla claramente a definição de papéis e as ações necessárias para a prática das políticas de Educação Ambiental, assim como rege os seguintes atos descritos:
• Constituição da República Federativa do Brasil/1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...]
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
• Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental:
Art. 1º - Entende -se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Art. 3 - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos art. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
• Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta da Política Nacional de Educação Ambiental:
Art. 6º § 1º C - cabe ao Poder Público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de Educação Ambiental.
§ 2º O Órgão Gestor estimulará os Fundos de Meio Ambiente e de Educação, nos níveis federal, estadual e municipal a alocarem recursos para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental.
Art.6º - Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados...
Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
• Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA:
Descreve em suas linhas de ação e estratégias a gestão e planejamento da educação ambiental no país e no seu item 1.6. o apoio institucional e financeiro a ações de Educação Ambiental.
CONSIDERANDO o modelo atual de política de governo, sendo necessária a descentralização e a construção de novos arranjos institucionais com os mais diversos atores envolvidos nos processos, onde cada Estado deve emergir como coordenador estratégico de processos cooperativos, numa nova perspectiva de sustentabilidade das políticas públicas a fim de que estas tenham continuidade independente das mudanças de governo.
CONSIDERANDO a situação atual, diante das dificuldades no processo de execução das Políticas de Educação Ambiental, caracterizada pela falta de recursos específicos, formação continuada, participação efetiva da sociedade civil, dificuldades de comunicação e troca de informações/experiências entre as CIEAs, articulação entre órgãos, descontinuidade nas ações implantadas em virtude da mudança de gestores, ausência de gestão interna nas instituições, rotatividade de representantes, extinção de cargos de chefias e coordenadores de educação ambiental, entre outros.
Nós, educadores e educadoras ambientais, solicitamos o comprometimento com a Educação Ambiental no Brasil para:
• Fortalecimento do Órgão Gestor e do Comitê Assessor;
• Inclusão da Educação Ambiental no licenciamento ambiental;
• O cumprimento, pelas diferentes esferas de governo, das legislações referentes à viabilização de recursos financeiros necessários à execução das Políticas de Educação Ambiental;
• Promoção de Encontros Anuais das CIEAs nos âmbitos Nacional e Estaduais;
• Reativação das CIEAs;
• Fomentar a estruturação das Políticas e Planos de Educação Ambiental nos Estados e Municípios.
Balneário Camboriú - SC, 19 de setembro de 2017.
CARTA DOS GRUPOS DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Grupos de Trabalho de Educação Ambiental (GTEAs) são instrumentos legítimos para a implantação da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina, criados pela Resolução 001/2009 da CIEA/SC, com a finalidade de dar “apoio à implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA/SC, a descentralização das ações de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina e para apoiar as ações regionais e locais de Educação Ambiental” e vem através desta carta solicitar dos gestores públicos ações efetivas e continuadas, a fim de fortalecer os grupos e possibilitar que cumpram seu papel no Estado de Santa Catarina.
Considerando a legislação afeta ao tema, nas esferas nacional e estadual que contemplam claramente a definição de papéis e as ações necessárias para a implementação das políticas de Educação Ambiental, conforme segue:
• Lei Nº 9.795, de 27 de abril de1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
• Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta da Política Nacional de Educação Ambiental;
• Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA;
• Lei Nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina;
• Lei Nº 13.558, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA;
• Decreto Nº 3.726, de 14 de dezembro de 2010, que regulamenta o Programa Estadual de Educação Ambiental de Santa Catarina - ProEEA/SC;
• Decreto Nº 3.438, de 5 de agosto de 2010, que aprova o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina e
• Resolução Nº 001/2009, da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina – CIEA/SC.
Ainda considerando que o modelo atual de política de governo passa pela descentralização e pela construção de novos arranjos institucionais com os mais diversos atores envolvidos nos processos, onde o Estado deve emergir como coordenador estratégico de processos cooperativos, numa nova perspectiva de sustentabilidade das políticas públicas a fim de que estas tenham continuidade independente das mudanças de governo.
Também, que o modelo de administração pública adotado por Santa Catarina e que deu origem aos GTEAs atende a este novo modo de pensar a gestão pública, identificando e nomeando os parceiros necessários para a implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA/SC, para a descentralização das ações de Educação Ambiental do Estado e para o apoio às ações regionais e locais de Educação Ambiental.
Cientes da situação atual de execução das políticas de educação ambiental no Estado, caracterizada pela carência de recursos específicos, necessidade de formação continuada, dificuldades de comunicação e troca de informações/experiências entre os grupos e necessidade da formalização propomos a implementação da Política de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina, e o estabelecimento e/ou fortalecimento de Políticas de Educação Ambiental nos municípios e a aplicação da Política Estadual de Educação Ambiental, expressa pela Lei Estadual Nº 13.558/05 e implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental, além do fortalecimento da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA-SC) e dos Grupos de Trabalho de Educação Ambiental das Regiões Hidrográficas.
Nesse sentido, solicitamos a inclusão da criação de Grupos de Trabalhos de Educação Ambiental no texto da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental, reconhecendo-os como instrumento estratégico para criação de uma rede para desenvolver ações de Educação Ambiental; a criação de portaria que nomeie as coordenações dos GTEAs, publicada no Diário Oficial do Estado; a alteração da estrutura da CIEA com a inclusão dos representantes dos dez GTEAs e a institucionalização, por instrumento Legal, de encontros bianuais dos GTEAs vinculados ao Encontro Catarinense de Educação Ambiental.
Por fim, solicitamos o cumprimento pelas diferentes esferas de governo, das legislações referentes à viabilização de recursos financeiros necessários a execução das Políticas de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina.
Em tempo, aproveitamos a oportunidade para expressamos nosso apoio ao Presidente da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina – CIEA/SC e sua equipe na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, pelo movimento de resgate e pelas capacitações realizadas nas dez regiões durante os anos de 2016 e 2017, que foram essenciais para articulação e revitalização dos 10 grupos no Estado.
Balneário Camboriú, 18 de setembro de 2017.