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domingo, 10 de novembro de 2019

Embraco reage a denúncia de ser solidária em prática de crime ambiental

A matéria anterior que publiquei com o título "Crime Ambiental no Perini Business Park" teve desdobramentos. Uma das empresas citadas, a Embraco, enviou-me a Notificação Extrajudicial que publico no fim desta matéria.
Como se pode conferir, o advogado da empresa declara que "as ADFs que estão sendo enviadas à empresa Perville (Perini Business Park) são classificadas como resíduo Classe IIA segundo a NBR 10.004. Ele informa também que a Embraco "contou com todo o trâmite legal necessário para sua execução, possuindo autorização do Instituto de Meio Ambiente (IMA), AUA 6192/2019 e afirma que as informações prestadas pela minha matéria são de "natureza enganosa".
A Notificação Extrajudicial tem como fim um "Pedido de Explicações" que o faço por essa via.
Supondo que os "resíduos" da Embraco sejam "livres de fenóis ou qualquer material que possa ser considerado tóxico", como afirma o advogado, estou certo que ela não tem autorização para depositar no solo ou a céu aberto como mostram estas imagens.

As imagens não deixam dúvidas que até o dia da minha denúncia os resíduos industriais da Embraco e Schulz estavam sendo estocados no solo sem qualquer impermeabilização com a ocorrência de percolagem e lixiviação


Resíduos Classe IIA são considerados menos perigosos. Contudo, não se pode dizer que esses resíduos classe II A não trazem riscos aos seres humanos ou ao meio ambiente. Tanto que a legislação e as normatizações exigem a mesma cautela para destinação final e tratamento que se dá ao resíduo de classe I.
Os resíduos considerados perigosos (classe I) são aqueles que têm características que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que têm contato com o resíduo perigoso.
A NBR 10.004 determina também que sejam tomadas devidas providencias para ter-se mais cuidado com o transporte e a correta destinação desses materiais.
No dia seguinte a veiculação da minha denúncia neste canal o Perini Business Park acelerou a retirada dos resíduos industriais dos locais onde estavam irregularmente depositados e o  espalhou noutros pontos do solo como base para receber asfalto ou concreto, como pode ser confirmado nas imagens seguintes.

Investigadores da Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Ambientais ainda conseguiram confirmar os resíduos depositados nas áreas do condomínio empresarial em obras

O advogado e associado do Instituto Viva a Cidade (IVC) afirma que houve falha do órgão de fiscalização ambiental. "Estes resíduos só podem ser estocados em aterros classe II e jamais armazenados como estava sendo feito no Perini Business Park. Além de estar exposto às intempéries o solo não estava impermeabilizado. As imagens registram um flagrante crime ambiental", diz Giovani Soletti.
Também recebi da Polícia Civil, através da Delegacia Especializada em Crimes Ambientais, intimação para prestar depoimento, por conta do pedido de investigação que o IVC fez no Ministério Público.

Sabe-se que o Brasil vive um dos piores momentos, de insegurança, para quem pratica jornalismo investigativo e ou a defesa do meio ambiente. Agora só está um pouco pior. Sempre foi assim.
Já sofri atentado que também relatei no meu livro "O Gigante Acuado", desde que investigo e denuncio crimes ambientais.

Retaliações econômicas são constantes nas minhas atividades empresariais.
Ações judiciais infelizmente coleciono muitas, como estratégias dos criminosos denunciados para me intimidar.
Um parceiro de causa, o jornalista Leonardo Aguiar Morelli, às vésperas de um encontro em Florianópolis para organizarmos uma denúncia internacional contra outra fundição, foi encontrado morto em quarto de hotel.
Desta denúncia, estou certo, mais reações contra mim virão. Mas,  não posso me recolher, me calar, me acovardar. Continuo acreditando na justiça e nas instituições e praticando o que é a essência da minha profissão e o motivo do meu ativismo.
Espero ter atendido o "Pedido de Explicação" da Embraco, destacando que na matéria anterior eu também fiz contato com o Perini Business Park para ouvir o outro lado e  ainda sem resposta.
Agora, também pedi informações ao órgão estadual licenciador e fiscalizador ambiental, o Instituto de Meio Ambiente (IMA). Até a publicação desta matéria não tive retorno. Caso a receba também publicarei aqui, posteriormente.

Na íntegra, a Notificação Extrajudicial que me enviou a Embraco:
 


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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Crime ambiental no Perini Business Park

O Instituto Viva a Cidade (IVC) recebeu mais esta denúncia de crime ambiental sendo praticado no Perini Business Park (PBP, em Joinville, SC.  O "Maior Parque Empresarial Multissetorial da América do Sul" diz-se "Engajado no modelo de desenvolvimento sustentável respondendo às necessidades do presente sem comprometer o atendimento às gerações futuras".
O que pude conferir na investigação jornalística é que parece haver uma grande distância entre a prática e o discurso de marketing ambiental daquele condomínio empresarial.
Contaminantes Industriais de Fundições (CIFs) estão sendo depositados irregularmente no solo e sofrendo a ação das intempéries

Areias Descartáveis de Fundições (ADFs) também são CIFs (Contaminantes Industriais de Fundições), pois na sua composição, além de metais pesados, há outro potente elemento cancerígeno, o fenol. Estes Contaminantes Industriais de Fundições deveriam ser destinados à aterros industriais controlados para evitar principalmente a contaminação do solo.
Todavia, toneladas destes resíduos estão sendo despejados no solo do Perini Business Park e placas identificam duas empresas joinvilenses que os estão descartando inadequadamente. A Schulz, maior fabricante de compressores de ar da América Latina e Embraco, multinacional no setor de refrigeração.
Aqui também não é diferente quando o assunto é meio ambiente.
Para a Embraco, "sustentabilidade vai além de desenvolver soluções inovadoras e garantir eficiência das operações – faz parte dos princípios da empresa". A Schulz afirma que "a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, da comunidade e o compromisso com os clientes e acionistas faz parte da tradição e gestão do desenvolvimento sustentável da empresa em toda a sua cadeia produtiva".




  Placas identificam nomes de duas empresas que estariam destinando Contaminantes Industriais de Fundições (CIFs) para o Perini Business Park: Schulz e Embraco

Se algum desavisado quiser defender as duas empresas alegando que os contaminantes deixaram de ser delas a partir do momento que estão na propriedade do Perini Business Park, vale lembrar que a legislação é clara quanto a isso: responsabilidade solidária pela contaminação. Comprovado, ambas responderão por crime ambiental.
Considerando que o Perini Business Park tenha autorização para receber esses contaminantes, é certo que os órgãos de licenciamento ambiental exigiriam ambientes controlados para evitar contaminações de solo, rios e ar. Não é o que se vê naquele local
 
É verdade que a legislação catarinense foi recentemente alterada para permitir que esses CIFs pudessem ser usados como matéria-prima em alguns produtos para pavimentação e construção civil. Uma legislação criminosa que venho denunciando desde 2005, antes da sua entrada em vigor. Uma dessas criminosas leis que atendem os interesses de uma minoria (econômica) em prejuízo da sociedade e do meio ambiente, competentemente articulada por empresários e políticos. Afinal, as ADFs continuam tendo a mesma composição química.

 Os Contaminantes Industriais de Fundições (CIFs) estão sendo depositados no solo do Perini Business Park sem qualquer impermeabilização, expostos ao vento, às chuvas e em processo de percolagem e lixiviação com metais pesados e fenóis cancerígenos

Percolado é o líquido oriundo da mistura de água de chuva com os elementos químicos presentes nestes contaminantes.
Lixiviação é a solubilização dos constituintes químicos de um depósito sedimentar pela ação de um fluído percolante.
O Instituto Viva a Cidade (IVC), Oscip consolidada no voluntariado e que desde 2008 também vem apoiando a investigação e denunciando crimes ambientais, juntou imagens (fotos e vídeos) desta matéria e protocolou um Pedido de Investigação por Prática de Crime Ambiental à Promotoria de Meio Ambiente de Santa Catarina (20.28.1308.0033082/2019-42).
Segundo o presidente da entidade esta é mais uma ação de tantas já realizadas em favor da sociedade. "Temos um histórico de denúncias sobre o mesmo tema que resultaram em punições aos criminosos. Se confirmado o crime, esperamos que esta também frutifique com a proteção do meio ambiente e a saúde da população", diz Julium Schramm.

Importante: No dia anterior a esta publicação fizemos contato com o Perini Business Park, sem retorno. Caso a empresa se manifeste publicaremos aqui suas respostas:

Acesse o sítio virtual do IVC na internet   

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