segunda-feira, 13 de maio de 2024

Clube de Oratória e Liderança comemora 45 anos com novo logo

Desde 1979 o Clube de Oratória e Liderança (COL) vem formando líderes e qualificando oradores. Até abril de 2024, mês de aniversário de fundação da entidade, passaram 3.470 alunos em 222 turmas. O clube entra numa nova fase, de atualização estrutural. O logo, que há 45 anos o identificou nacionalmente, foi alterado e apresentado ao Conselho de Presidentes que reuniu-se em assembleia festiva no dia 30 de abril.

Novo logo foi aprovado por unanimidade em assembleia do
Conselho de Presidentes do Clube de Oratória e Liderança (COL)

O presidente Julium Schramm, que tem formação acadêmica em design, foi o corajoso (COLeano) a propor a alteração que, submetida à avaliação da atual diretoria, teve aprovação com algumas contribuições, principalmente do segundo tesoureiro, Nathan Honczaryk Farias, jornalista com intimidade nas mídias das redes sociais da internet.
Desafio seguinte era o de apresentar e convencer o Conselho de Presidentes à mudança. Em sua fala aos conselheiros, Julium destacou que a comunicação evoluiu expressivamente nestes 45 anos e o COL precisa acompanhar as mudanças deste cenário. "Este é um momento propício para atualizar nossa identidade com uma linguagem visual contemporânea que expresse mais daquilo que oferecemos em nossas ações".
O presidente Julium Schramm apresenta o novo logo ao Conselho de Presidentes do
Clube de Oratória e Liderança (COL) na sede do Sindiradio TV Norte SC, em Joinville

Ao fazer a defesa da mudança, Julium argumentou que o novo símbolo presente na marca do COL é uma renovação do histórico ícone que representa uma pessoa com os braços erguidos sobre uma tribuna. "Além do redesenho geral com linhas mais leves e atuais, agora a base sob a pessoa sugere a curvatura do horizonte indicando que a pessoa oradora tem a capacidade de se destacar no mundo".  Ele explica ainda que esta base curvada também sugere cenários dinâmicos que oradores e oradoras podem encontrar, como o palco, mesa redonda, assembleia, televisão, internet e afins. "Mesmo diante desta variedade de ambientes é possível manter seu equilíbrio e adaptar-se às situações".
Outro diferencial também é evidenciado pelos dois tons de azul da nova marca. "O azul escuro é clássico da identidade do clube que agora é acompanhado por um tom mais claro, expressando a capacidade da pessoa oradora se adequar com facilidade às demandas que se apresentam. Tanto o símbolo, como as letras do nome, possuem cantos arredondados, conotando a polidez do discurso a partir das técnicas de oratória que são ensinadas nos treinamentos do COL".
O conselheiro Laércio Beckhauser, idealizador e um dos associados fundadores do
Clube de Oratória e Liderança (COL), comemorou a nova proposta destacando a
excelência da nova marca apresentada pelo design gráfico Julium Schramm

Ao ser indagado pelo conselheiro Antonio Carlos Minatti se o novo logo terá um manual de uso e aplicação, Julium informou que agora, com ele aprovado, produzirá o documento com esse fim, que todas as peças de comunicação do clube serão atualizadas, e que até abril de 2025 o clube vai usar o novo logo com o selo comemorativo aos 45 anos.
Novo logo do Clube de Oratória e Liderança (COL)
com o selo comemorativo aos 45 anos de fundação

Julium aproveitou para destacar aos conselheiros que estar produzindo, de forma voluntária, essa reconfiguração do logo do COL é uma forma de retribuir o que o clube tem feito por ele. "O curso proporcionou uma grande transformação pessoal e profissional na minha vida. Este trabalho é uma forma de retribuir ao clube por todas as oportunidades de desenvolvimento que tenho recebido."
Outros sete ex-presidentes que compõem o conselho estiveram presentes ao evento: Altamir Andrade, Carlos Viertel, Jaime Geraldo Pereira,  Raulino Schmitz, Roberto Neotti e Valmor de Souza.

O próximo curso já tem dada marcada e as inscrições estão abertas no sítio www.clubedeoratoria.org.br.

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sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Impugnação do Edital Simdec 2023 de Joinville, SC

O descontentamento dominante entre a maioria dos agentes culturais de Joinville contra as últimas edições do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec) motivou o Clube de Oratória e Liderança (COL) e o Instituto Viva a Cidade (IVC), com o apoio de outras entidades, a liderar um debate sobre o Edital Simdec 2023. O evento foi uma convocatória conjunta do IVC e COL sob a forma de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

Encontro aconteceu na sede do Sindiradio TV Norte/Nordeste de Santa Catarina
 na noite de 15 de janeiro de 2024 às 18h (Foto: Yulia Mikoláevna Boyarchuk)

A assembleia decidiu pela impugnação do referido edital sugerindo alternativas, à Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ), para evitar essa extrema decisão, como pode ser conferido no documento enviado à Secretaria de Administração Pública (SAP) do município.

Na página 1 do documento apontam-se os cinco editais publicados em dezembro e destaca que "apesar do esforço de seus relatores em 'Tornar o Simdec acessível para todos', é excessivamente burocrático e de difícil cumprimento por parte de agentes culturais iniciantes ou que tenham pouco domínio da linguagem interpretativa dos mesmos".
Na página 2, o documento destaca alguns pontos que o Decreto Federal 11.453, de 25 de março de 2023, simplifica, desburocratiza e democratiza a confecção de editais e que o Simdec 2023 não acata. O documento também prevê que o executivo possa alegar que o município tem liberdade para definir suas próprias redações, todavia, "neste caso, mesmo que o referido edital possa não ferir a legalidade é, no mínimo, extremamente restritivo, altamente impeditivo e pouco democrático".
Na página 3, o documento destaca alguns pontos da Lei Municipal 9.449, de 23 de agosto de 2023, que determina a adesão e participação do Simdec ao Sistema Estadual de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura. Finaliza com a justificativa de artigo do próprio edital clamando à SAP pela revogação das partes conflitantes e retificação dos editais atendendo o que determina tanto o decreto federal quanto a lei municipal. Caso contrário, reivindica a impugnação dos cinco editais.
A Lei de 2005, que criou o Simdec, é complementada pelos Decretos 49.237/2022 e 51.961/2023. E também pelas Instruções Normativas do TCE-SC 13 e 14, que todo agente cultural proponente de projetos deve seguir, rigorosamente.

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