Outro bilionário empreendimento portuário, o Porto Brasil Sul, com um poderoso lóbi político e econômico, está em vias de protagonizar mais um imensurável prejuízo socioambiental na região. O Parecer Técnico nº 81/2023 do IBAMA, ao analisar a tentativa de reativação de um Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) sobre uma extensa área na Baía da Babitonga, expõe um conflito que atravessa o país inteiro: a transformação silenciosa de bens comuns em ativos privados, sob o verniz da legalidade formal.
O Ecossistema Babitonga (EB) é uma das principais bandeiras de luta do Instituto Viva Cidade (IVC) pela sua preservação e recuperação. Defendemos, inclusive, que seja criada a APA Babitonga. Em setembro de 2022, em evento virtual nacional, a APA Babitonga ganhou espaço em palestra e livro. A Educação Ambiental (EA) é uma das principais ferramentas da Oscip. Com a exposição fotográfica "Ecossistema Babitonga: Retratos do Estuário", mais de vinte mil pessoas já tiveram acesso em diversos eventos abertos ao público em Joinville e região.
Em 2015 outro projeto do IVC em parceria com o Clube de Oratória e Liderança (COL) resgata a importância do transporte aquaviário e marítimo do Ecossistema Babitonga. O documentário "O marinheiro do Rio Cachoeira", que valoriza o desenvolvimento sustentável, é uma obra oficial de conscientização ambiental com acesso público na internet.
Como se vê, essa luta não é recente; vem desde a criação do IVC, que nove anos depois, em 2017, compôs grupo que esteve no ICMBio reafirmando seu apoio à criação da APA. Classificado pelo ICMBio como "Área Prioritária para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade", o valor anual dos manguezais da Babitonga e da lâmina d’água, que conta com 210 km2, seria de mais de 5 bilhões de reais/ano. E nenhum empreendimento portuário que já está ou se pretenda instalar será capaz de beneficiar a sociedade com tamanho volume. Os bilhões de reais de lucro que estes empreendimentos privados podem gerar beneficiam poucas centenas de acionistas; por outro lado, socializam prejuízos e danos socioambientais com milhões de pessoas.
Não é exagero dizer: o que está em disputa na Ponta do Sumidouro não é um registro administrativo. É o próprio sentido da Zona Costeira brasileira. É a pergunta que insiste em voltar — a quem pertence a costa?
Chamar a Ponta do Sumidouro de “gleba” é um gesto político. Neutraliza o território, apaga sua história ecológica e social, e o transforma em objeto contábil. Mas ali não há vazio. Há manguezais, restingas, praias, corpos hídricos, marés vivas e comunidades que dependem diretamente desse sistema para existir. O parecer desmonta essa ficção com clareza: trata-se de Zona Costeira, Patrimônio Nacional, área majoritariamente classificada como Área de Preservação Permanente e composta por bens de uso comum do povo. Isso significa, em termos diretos, que não está à venda, não está disponível para consolidação privada e não pode ser tratada como etapa preliminar de um projeto econômico.
Em um país que normalizou a destruição ambiental em nome do “progresso”, é preciso dizer sem rodeios: destruir manguezais é atacar a vida. Não há porto, terminal ou infraestrutura que substitua o papel ecológico e social desses ecossistemas. Manguezais sustentam a pesca artesanal, protegem a costa, regulam o clima local e garantem segurança alimentar. Quando são pressionados, quem paga a conta não são investidores — são pescadores, comunidades costeiras e gerações futuras. O parecer acerta ao afirmar que toda a área já está juridicamente protegida, independentemente de qualquer intenção de uso. Essa afirmação não é burocrática: é uma linha vermelha.
A natureza está emitindo sinais claros na Ponta do Sumidouro. A erosão costeira, a avulsão e a formação de uma nova ilha não são acidentes isolados — são respostas a um sistema frágil e pressionado. Ignorar essa dinâmica e insistir na consolidação patrimonial é um ato de irresponsabilidade ambiental e intergeracional. Significa empurrar riscos para o futuro, socializar prejuízos e transformar o poder público em fiador de empreendimentos inviáveis do ponto de vista ecológico. Ao classificar a nova ilha como área prioritária à conservação, o IBAMA faz o que deveria ser óbvio: reconhece que há territórios onde o único uso aceitável é a proteção.
Toda vez que um RIP avança sobre áreas costeiras, a história se repete: primeiro vêm os papéis, depois as placas, depois as restrições “informais” de acesso. Quando se percebe, o que era público virou “área controlada”. O parecer é explícito: praias, águas e faixas de intermaré são bens de uso comum do povo. Impedir o acesso é ilegal. Mais do que isso: é um ataque direto ao direito coletivo, à cultura local e à dignidade social. A Zona Costeira não pode ser tratada como extensão de condomínios, portos ou empreendimentos logísticos.
Não existe desenvolvimento legítimo que se construa à custa da exclusão social e da degradação ambiental.
A reativação de um RIP beneficia interesses privados altamente organizados. Os riscos, porém, recaem sobre quem tem menos poder político: comunidades locais, pescadores, trabalhadores do mar e o meio ambiente. Isso é injustiça ambiental em estado puro: poucos ganham, muitos perdem. O parecer reconhece esse desequilíbrio ao reforçar que a reativação não autoriza intervenção alguma e que qualquer dano ambiental será de inteira responsabilidade do ocupante. É uma tentativa clara de impedir que o patrimônio público seja usado como atalho para flexibilizações futuras.
O documento não fala explicitamente de comunidades tradicionais, de racismo ambiental ou de modelo de desenvolvimento. Mas esses temas estão ali, implícitos, gritando nas entrelinhas. A fragmentação institucional permite que decisões patrimoniais avancem sem debate social, enquanto o licenciamento ambiental corre atrás do prejuízo. Esse modelo precisa ser enfrentado. Território não pode ser decidido em gabinetes isolados.
Em um cenário de colapso climático, erosão costeira e perda acelerada de biodiversidade, radical não é proteger manguezais, praias e ilhas costeiras. Radical é insistir em um modelo que trata a natureza como estoque e o litoral como mercadoria. O Parecer Técnico nº 81/2023 é, portanto, mais do que um documento administrativo. É um freio. Um alerta. Um ponto de resistência dentro do Estado. Cabe agora à sociedade, ao Ministério Público e às instituições de controle fazerem a pergunta que realmente importa: até quando aceitaremos que bens comuns sejam empurrados para a lógica da apropriação privada?
Afinal, a Ponta do Sumidouro não é um ativo. A Baía da Babitonga não é um negócio. A Zona Costeira não é moeda de troca. São territórios de vida. E territórios de vida não se negociam.
Apesar disso, o ano de 2026 inicia com notícias de que o novo terminal portuário - Porto Brasil Sul (PBS), projeto da Worldport Desenvolvimento Portuário S.A., recebeu Licença Ambiental Prévia (LAP) do Instituto do Meio Ambiente (IMA/SC). Nenhuma novidade nessa licença de um órgão ambiental que tem um histórico de licenciamentos irregulares e criminosos que o IVC vem denunciando e confirmando, nos últimos anos.
Essa prática, de autorizar mesmo que irregularmente, permite aos interessados consolidarem ações que a morosidade da justiça não consegue reverter, de destruições ambientais legalizadas. Assim, mais uma vez, compete à sociedade civil organizada fazer enfrentamentos contra decisões legais, mas completamente imorais, de órgãos do Estado, como neste caso do IMA/SC.
Caso o empreendimento seja efetivamente licenciado a autorização pode ser classificada como ato administrativo ilegal por ignorar: Zona Costeira (Patrimônio Nacional); Área de Preservação Permanente (APP); Área com bens de uso comum do povo e Parecer Técnico Federal robusto do IBAMA. Pode ser enquadrada ainda como: Usurpação de competência federal, por autorizar intervenção sobre bens da União e avançar sobre matéria de interesse nacional (Zona Costeira), e Violação do princípio da cooperação federativa ambiental. E isso abre espaço para Ação Civil Pública, Suspensão judicial imediata da licença e atuação do MPF.
Do ponto de vista da Governança Ambiental pode ser classificado como licenciamento ambiental capturado por interesses econômicos, já que os estudos ambientais têm sido relativizados, pareceres técnicos ignorados e o IMA/SC ter atuado mais como facilitador do empreendimento do que como guardião do interesse público.
O referido licenciamento ainda violaria o princípio da precaução diante da erosão costeira ativa, dinâmica geomorfológica instável e impactos cumulativos portuários na Babitonga. Com isso estaria decidindo apesar da incerteza, transferindo riscos ao futuro e normalizando danos irreversíveis. É um ato de injustiça social, pois beneficia poucos (empreendimento privado), impõem riscos a muitos (comunidades, ecossistema, coletividade), fragiliza bens comuns e amplia desigualdades territoriais no clássico cenário do "lucro privatizado, dano socializado".
A licença pode ser enquadrada também como violadora de direitos difusos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao livre acesso às praias, além de violar direitos coletivos do uso social do território e patrimônio ambiental comum. É um licenciamento que pode ser classificado como ato administrativo antiecológico e antigeracional por ser contrário à proteção da vida, ao interesse das futuras gerações e ao dever constitucional de proteção ambiental. O licenciamento consolida mais um procedimento perigoso por criar precedente institucional, estimular novos pedidos semelhantes e fragilizar toda a Zona Costeira catarinense.
Enfim, quando o Estado perde a vergonha a sociedade deve erguer a voz, ocupar os espaços e resistir.
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