No curso da disputa do edital Simdec Mecenato 2025, foi constatada uma falha grave, recorrente e sistêmica na plataforma eletrônica de autosserviço da Prefeitura de Joinville, especificamente no módulo de envio e validação de documentos assinados digitalmente, capaz de comprometer a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica do certame.
A irregularidade se manifesta da seguinte forma: documentos devidamente assinados digitalmente deixam de exibir a assinatura quando visualizados dentro da plataforma institucional, embora a assinatura apareça normalmente ao realizar o download do mesmo arquivo. Tal comportamento evidencia um erro de processamento, leitura ou integração do sistema, possivelmente relacionado à assinatura digital via gov.br ou à própria infraestrutura da plataforma municipal.
Em razão dessa falha, foi emitida diligência ao propenente - Ipê Produções - informando que um documento estaria “sem assinatura”, apesar de o arquivo original estar regularmente assinado. O documento foi reenviado mais de uma vez, sempre assinado, e ainda assim o sistema continuou acusando ausência de assinatura, caracterizando um cenário de falha técnica persistente que independe da conduta do proponente.
Na manhã do dia 15 de janeiro de 2026, o problema foi pessoalmente relatado à Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), sendo confirmado por servidor público que, ao baixar o documento a partir da plataforma institucional, o arquivo também era obtido sem a assinatura visível, reforçando o caráter sistêmico do erro. Mesmo diante dessa constatação, a única orientação possível foi a assinatura manual do documento, como medida emergencial, para evitar a perda do prazo da diligência.
Os fatos aqui narrados configuram situação extremamente grave, pois um sistema eletrônico oficial não pode:
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Invalidar documentos regularmente assinados;
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Transferir ao cidadão a responsabilidade por falhas técnicas institucionais;
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Produzir diligências e possíveis desclassificações com base em erros do próprio sistema;
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Colocar em risco a igualdade de condições entre os concorrentes de um edital público.
Trata-se de um potencial vício procedimental, com capacidade de gerar nulidades administrativas, prejuízos materiais e morais aos proponentes, além de questionamentos judiciais quanto à legalidade e transparência do processo seletivo.
Diante disso, esta denúncia tem por objetivo alertar formalmente a Administração Pública, órgãos de controle e a sociedade civil para a necessidade de apuração imediata, correção técnica urgente e eventual revisão de atos administrativos praticados com base em um sistema comprovadamente falho, a fim de evitar injustiças, desclassificações indevidas e graves consequências jurídicas futuras.
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