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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Governo Catarinense é denunciado pela Defensoria Social e IVC

No fim do mês de julho de 2015 postei matéria neste blog com imagens e documentos que denunciam um grande e grave crime ambiental que acontece há anos na localidade de Barrancos, no município norte catarinense de Garuva.
Com o título "Barrancos, em Garuva (SC), terra-sem-lei", terminei a postagem afirmando que "Há um clima de tragédia no ar, típico de uma Terra-Sem-Lei..." e que "O MPF precisar investigar estas denúncias e ouvir os moradores daquela região vítimas dos crimes e testemunhas das negociatas".
No dia 13 de agosto, menos de 15 dias depois, em nome da Defensoria Social, protocolei na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) quatro denúncias:

1- Contra o cidadão garuvense denunciado por aqueles diversos crimes ambientais
2- Contra a prefeitura de Garuva e Celesc por apoiarem com infraestrutura
3- Contra o Governo do Estado de Santa Catarina por desaparelhamento da Polícia Militar Ambiental
4- Contra a Fatma (Fundação de Meio Ambiente) por não aceitar denúncias.
As denúncias 1 e 2 são facilmente compreendidas as razões ao se ler a postagem anterior "Barrancos, em Garuva (SC), terra-sem-lei".
A denúncia 3 se deve ao fato de, mais uma vez, nestes quase 25 anos de prática de jornalismo ambiental, confirmar que nestes últimos anos o Governo do Estado de Santa Catarina vem promovendo um desaparelhamento, que só posso qualificar de "criminoso", da Polícia Militar Ambiental (PMA).
É absurdamente inferior ao mínimo a quantidade de policiais na corporação para atender todo o estado catarinense. É vergonhoso o desaparelhamento com falta de viaturas, combustível, manutenção, armas, munições etc, na instituição.
Denúncias simplesmente não são averiguadas, como se pode comprovar na postagem anterior "Barrancos, em Garuva (SC), terra-sem-lei", por conta dessa triste e vergonhosa realidade.
E para piorar, esse desaparelhamento também se confirma na Fatma. Sim, essa entidade também passa pelas mesmas dificuldades da PMA. Com um agravante que, neste caso, só se pode concluir que há, por parte do Estado, má fé, comportamento criminoso...

Explico com este relato a denúncia 4:
Estive, no início da tarde do dia 31 de julho, na sede da Fatma (Fundação do Meio Ambiente) de Santa Catarina, em Joinville, para protocolar a denúncia do grave crime ambiental que há anos está ocorrendo na localidade de Barrancos, no município de Garuva. Lá, fui informado pelo atendente que a Fatma não aceita denúncias nos seus escritórios. Recusou-se aceitar a documentação e disse que denúncias só podem ser feitas pela internet, no sítio virtual da Fatma. 
Mediante tal negativa, de receber a denúncia e os documentos, presencialmente, a partir das 14h30 do mesmo dia tentei protocolar pela internet. Após três tentativas infrutíferas, o sistema não se completava, após preencher todos os campos do formulário virtual e anexar documentos conforme orienta o sítio virtual, então, telefonei para o 0800 que está no sítio virtual. 
Após várias tentativas de ser atendido no 0800 para buscar informações de como proceder para que minha denúncia pudesse ser feita, também desisti, pois o fone toca e cai na caixa postal que tem uma mensagem gravada avisando que “a caixa postal está cheia”... 
Como se pode, mais uma vez, conferir nesse depoimento, os catarinenses estão à mercê de um Estado excludente que não permite ao cidadão sequer fazer uma denúncia. 
Considerando que milhares de catarinenses não têm acesso à internet e ainda é alto o nível de “analfabetismo tecnológico”, entendemos que não aceitar denúncias presenciais é uma afronta ao cidadão que não tem o seu direito assegurado, o direito de denunciar. 
E o cidadão que já superou o “analfabetismo tecnológico” e que também consiga dispor de um computador e acessar a internet, o que é uma estrutura para a minoria dos catarinenses, ele também fica impedido porque o “sistema” não funciona.
 De tão grave esta quarta denúncia, que o IVC (Instituto Viva Cidade) também a protocolou no MP/SC.
A situação é vexatória demais, pois com esta prática milhares de catarinenses estão impedidos de fazer denúncias. Considere ainda que nossas matas estão polvilhadas de propriedades rurais. Assim, são estes catarinenses simples, agricultores, gente com pouco ou quase nenhum acesso à computador e internet, quem mais próximos estão do criminoso das nossas matas. E justamente esse guardião está impedido de denunciar!
Outras entidades também receberam estas denúncias com meus relatos, entre elas o Ibama, o MPF (Ministério Público Federal) e a Artigo 19, para nos ajudar a amplificar internacionalmente esse crime do Estado.


Leia mais sobre este tema neste blog:
Barrancos, em Garuva (SC), terra-sem-lei

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

IVC reage às graves violações à liberdade de expressão de jornalistas e defensores ambientais/sociais

Denunciar graves violações à liberdade de expressão de jornalistas e defensores sociais/ambientais. Essa é a razão/motivação da mais recente parceria do IVC (Instituto Viva Cidade). Diretoria da entidade ambientalista, consolidada desde 2008 no voluntariado, aprovou iniciativa com a Artigo 19 Brasil.
 Sede da Artigo 19 Brasil - Edifício das Bandeiras - Rua João Adolfo, 118 - Conjunto 802 - São Paulo, SP
Tive a missão de entregar, em mãos, o documento decidido na primeira reunião de 2014 do IVC, como pode ser conferida a decisão unânime na ata do evento. Esse é o teor do documento entregue em São Paulo, capital, na manhã do dia 14 de fevereiro de 2014:
Não foi surpresa quando fui contatado pela entidade no início do ano, pois a morte suspeita do jornalista e ambientalista Leonardo Aguiar de Oliveira Morelli tem despertado interesses de entidades nacionais e internacionais que acompanham casos tão suspeitos.
Quando fui entrevistado por profissional da www.article19.org, compreendi a importância do contato, pois a entidade considera a violência e a intimidação as interferências mais evidentes na liberdade de expressão. Deste janeiro de 1987 atuo como empreendedor na área da comunicação, e nos últimos anos também como jornalista profissional (DRT-SC-JP 003371). Tenho sentido na pele essa afirmação.
A Artigo 19 Brasil declara que "quando se agride um jornalista ou um defensor dos direitos humanos por seu trabalho, coloca-se em risco não apenas a capacidade de expressão individual, mas também a possibilidade de toda uma coletividade obter informações, conhecer, comunicar e tomar decisões de forma livre, autônoma e independente. Ao violar a liberdade de expressão de um indivíduo, portanto, viola-se o direito da sociedade como um todo".
Noutro artigo que escrevi neste blog em 2012 intitulado "Uma arma à cabeça, um tiro. Jornalismo é profissão de risco", relatei dois momentos quando a violência pelos meus escritos e denúncias provocaram reações que muita gente duvida possa ocorrer em Joinville. Mas, ocorreram. Comigo.
Segundo a Artigo 19, no Brasil e em outros países da América do Sul, jornalistas, radialistas, editores, defensores dos direitos humanos, ativistas ambientais ou sociais, lideranças rurais e blogueiros estão sendo mortos e constantemente intimidados. "Eles são ameaçados, porque têm um ponto de vista específico sobre os assuntos públicos, porque têm uma opinião, fazem denúncias e defendem seus juízos de valores".
A partir de agora, a morte suspeita do Amigo Leonardo Morelli também faz parte dos estudos e acompanhamentos da Artigo 19. A entidade defende que além da obrigação negativa de não violar os direitos humanos, o Estado tem a obrigação de tomar medidas positivas para impedir qualquer tipo de ataque que objetive silenciar pessoas. "Ainda que a violência seja cometida por outros atores. Se as autoridades são incapazes de prevenir as violações à liberdade de expressão, elas são obrigadas a investigar as suas circunstâncias e processar os responsáveis".
Agora, minha investigação jornalística sobre a morte suspeita de Morelli, além do apoio do IVC, conta com o acompanhamento da Artigo 19 Brasil que defende: "A finalidade de tal investigação deve ser permitir que as vítimas ou seus familiares possam descobrir a verdade sobre os fatos, saber quem são os autores das violações e obter uma reparação adequada. Uma investigação insuficiente ou inadequada constitui um incentivo para todos os violadores dos direitos humanos. Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança".


Mais postagens sobre o caso Morelli:

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R$ 50 milhões de indenização
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Acontecimentos inesperados, consequências de incalculáveis repercussões
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