Na primeira assembleia deste ano, acontecida em 14 de fevereiro e que reuniu quinze ambientalistas entre associados, diretores e simpatizantes, decidiu-se que o IVC faria uma apresentação documentada das pautas, bandeiras de luta e reivindicações da Oscip ambientalista aos vereadores de Joinville da atual legislatura.
O documento, de duas páginas, será protocolado em cada um dos 19 gabinetes dos respectivos vereadores a partir do dia 01 de março.
O documento elenca 15 temas que são prioridade para o IVC
√ É uma OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público) certificada pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Justiça conforme despacho oficial de 26 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 31 de Janeiro de 2012.
√ Em 08 de dezembro de 2015 também conquistou sua UPM (Utilidade Pública Municipal) através da Lei 8.119 publicada no DOEMJ número 351.
√ Em 08 de agosto de 2016 conquistou sua UPE (Utilidade Pública Estadual) através da Lei 16.990 publicada do DIOESC número 20.357 de 09 de agosto de 2016.
√ Em 07 de novembro de 2016, através da Portaria 481 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), passou a integrar o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA).
√ A partir de 22 de novembro de 2016 passou a ser membro colegiado do Grupo de Trabalho de Educação Ambiental da Região Hidrográfica Norte de Santa Catarina (GTEA RH06) integrada à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina (CIEA/SC).
√ Em fevereiro de 2017 integrou-se ao Movimento Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) através do Núcleo de Joinville.
A presidenta da entidade, engenheira ambiental Tatiana Valencia Montero, destaca ainda no documento que o IVC tem por objetivo primeiro defender, preservar, conservar, e recuperar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. "E mantém, com a comunidade, integral transparência de suas atividades através do sítio virtual www.institutovivacidade.org.br, na internet".
Os vereadores têm funções constitucionais e
√ Considerando que o Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios da população em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
√ Considerando que o vereador não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
√ Considerando que sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
√ Considerando que os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Fiscalizadora - o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo - esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora - a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Função Legislativa - consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade;
O IVC apresentou, no mesmo documento, os seus objetivos estatutários para não deixar dúvidas aos legisladores sobre o potencial de parcerias que a sociedade civil organizada pode oferecer aos seus mandatos:
Artigo 2º - O Instituto tem por finalidades:
I . Defender,
preservar, conservar, e recuperar o meio ambiente e promover o desenvolvimento
sustentável (Lei 9.790/99 art. 3º VI);
II.
Promover o
voluntariado (Lei 9.790/99 art. 3º VII)
e o associativismo;
III.
Fomentar a mobilidade
urbana e intermunicipal da região com meios alternativos ambientalmente mais
sustentáveis;
IV.
Apoiar e disseminar
políticas públicas e privadas que recuperem ou protejam o meio ambiente e os ecossistemas
da região;
V.
Produzir e viabilizar,
com recursos públicos e ou privados, nacionais e internacionais, projetos e
ações de conscientização e educação cultural e sócio-ambiental;
VI.
Incentivar e apoiar
políticas de governos Municipais, Estadual e Federal que beneficiem os diversos
ecossistemas da região;
VII.
Intermediar e
estimular a parceria, o diálogo regional e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que
visem interesses comuns;
VIII.
Promover estratégias
de fortalecimento das garantias jurídicas, defesa dos direitos e da diversidade
cultural e sócio-ambiental;
IX.
Estimular o
aperfeiçoamento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes
objetivos e finalidades;
X.
Apoiar pesquisas, estudos
desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades supra mencionadas (Lei
9.790/99 art. 3º XII).
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Patrocinadores do projeto "O Marinheiro do Rio Cachoeira":
Cia Águas de Joinville
Bureau de Comunicação e Eventos
Apoiadores do projeto "O Marinheiro do Rio Cachoeira":
IVC (Instituto Viva Cidade)
JOV (Jornal O Vizinho)
JOI (Jornal O Joinvilense)
JOA (Jornal O Araquariense)
JOG (Jornal O Garuvense)
Produtora Ipê Produções
Bureau de Comunicação e Eventos Ltda
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IVC (Instituto Viva Cidade)
Bureau de Comunicação e Eventos
Jornal O Vizinho
Jornal O Joinvilense
Jornal O Garuvense
Jornal O Araquariense
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