Boataria que circula na cidade de Garuva resultou em matéria na edição 28 do JOG com reportagem de capa e destaque em editorial. O principal protagonista, juiz e diretor do Fórum de Garuva, reagiu da forma mais insólita. Rafael Osorio Cassiano acionou a promotoria para esclarecer boato que o envolve por ter voltado atrás na decisão que obrigava a Casan a desligar a rede da Águas do Kiriri e a ligar a da estatal.
Fui parar na delegacia e a edição 29 do JOG tem a reportagem de capa sobre o assunto.
Nela também destacamos o caso em editorial com o título Sigilo da fonte até as últimas consequências.
Transcrevo, a seguir o editorial:
"Uma das bases do jornalismo é a fonte. Tal é a sua importância como alicerce das sociedades democráticas que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros garantem o sigilo dela. Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse. Uma das premissas do bom jornalismo é a divulgação da informação precisa e correta, dever dos meios de comunicação e que deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas.
Desde a primeira edição do JOG (Jornal O Garuvense) a produção e a divulgação da informação têm se pautado pela veracidade dos fatos e por finalidade o interesse público. Basta acessar o sítio na internet (www.ogaruvense.com.br) e conferir desde a primeira edição essas premissas.
A prática do compromisso fundamental do jornalismo com a verdade no relato dos fatos nos obriga a apurar os acontecimentos e a sua correta divulgação. Portanto, aqui no JOG, jamais nossos leitores encontrarão boatos reproduzidos.
Também é dever do jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão. Estamos convencidos de não ter sido esse o caso (opressão) do poder judiciário de Garuva como tentativa de intimidar o JOG ao intimar nosso jornalista à depoimento na delegacia de polícia. Se temos o cuidado de não sermos protagonistas da oficialização de boatos, temos o dever de informar quando uma autoridade decide relacionar-se de forma contrária. Nessa edição o boato se transforma em matéria jornalística uma vez que o judiciário tornou público o assunto e no contexto onde está inserido tem relevância.
Até a edição 28 do JOG tínhamos uma relação com o judiciário construída aos interesses da comunidade e sempre tivemos acolhida naquele poder no exercício da nossa atividade profissional. Esperamos continuar e aperfeiçoá-la ainda mais.
Oxalá a decisão do judiciário de investigar boatarias resulte no avanço, no amadurecimento de uma sociedade que tem nesse artifício uma relação corriqueira; e faremos de tudo para ajudar nessa construção. Aliás, temos feito bastante isso desmentindo algumas autoridades políticas e empresariais que fazem afirmações mentirosas publicamente. Mas, acima de tudo o JOG mantém o compromisso constitucionalmente inviolável do sigilo da fonte, matéria prima essencial do jornalismo. Se necessário for iremos às últimas conseqüências para preservá-las."
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