quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

IVC apresenta prioridade de pauta para vereadores joinvilenses

O ano de 2017 começa com uma nova legislatura municipal e renovação de 58% dos vereadores joinvilenses. O Instituto Viva a Cidade (IVC), que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), apresenta-se também aos legisladores como uma das mais importantes entidades representativas do tecido social de Joinville.
Na primeira assembleia deste ano, acontecida em 14 de fevereiro e que reuniu quinze ambientalistas entre associados, diretores e simpatizantes, decidiu-se que o IVC faria uma apresentação documentada das pautas, bandeiras de luta e reivindicações da Oscip ambientalista aos vereadores de Joinville da atual legislatura.
O documento, de duas páginas, será protocolado em cada um dos 19 gabinetes dos respectivos vereadores a partir do dia 01 de março.


O documento elenca 15 temas que são prioridade para o IVC

O documento contextualiza os edis com um resumo histórico da entidade informando que o IVC (Instituto Viva a Cidade) foi constituído em 23 de Agosto de 2008, sob forma de associação de direito privado sem fins lucrativos:
√ É uma OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público) certificada pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Justiça conforme despacho oficial de 26 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 31 de Janeiro de 2012. 
√ Em 08 de dezembro de 2015 também conquistou sua UPM (Utilidade Pública Municipal) através da Lei 8.119 publicada no DOEMJ número 351. 
√ Em 08 de agosto de 2016 conquistou sua UPE (Utilidade Pública Estadual) através da Lei 16.990 publicada do DIOESC número 20.357 de 09 de agosto de 2016. 
√ Em 07 de novembro de 2016, através da Portaria 481 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), passou a integrar o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA).
A partir de 22 de novembro de 2016 passou a ser membro colegiado do Grupo de Trabalho de Educação Ambiental da Região Hidrográfica Norte de Santa Catarina (GTEA RH06) integrada à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina (CIEA/SC).
√ Em fevereiro de 2017 integrou-se ao Movimento Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) através do Núcleo de Joinville.

A presidenta da entidade, engenheira ambiental Tatiana Valencia Montero, destaca ainda no documento que o IVC tem por objetivo primeiro defender, preservar, conservar, e recuperar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. "E mantém, com a comunidade, integral transparência de suas atividades através do sítio virtual www.institutovivacidade.org.br, na internet".
 

Os vereadores têm funções constitucionais e
√ Considerando que o  Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios da população em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
√ Considerando que o vereador não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
√ Considerando que sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
√ Considerando que os Vereadores têm quatro funções principais:

Função Fiscalizadora - o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo - esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora - a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Função Legislativa - consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade;

O IVC apresentou, no mesmo documento, os seus objetivos estatutários para não deixar dúvidas aos legisladores sobre o potencial de parcerias que a sociedade civil organizada pode oferecer aos seus mandatos:

Artigo 2º -   O Instituto tem por finalidades:
            I .      Defender, preservar, conservar, e recuperar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável (Lei 9.790/99 art. 3º VI);
II.        Promover o voluntariado (Lei 9.790/99 art. 3º VII) e o associativismo;
III.      Fomentar a mobilidade urbana e intermunicipal da região com meios alternativos ambientalmente mais sustentáveis;
IV.      Apoiar e disseminar políticas públicas e privadas que recuperem ou protejam o meio ambiente e os ecossistemas da região;
V.        Produzir e viabilizar, com recursos públicos e ou privados, nacionais e internacionais, projetos e ações de conscientização e educação cultural e sócio-ambiental;
VI.      Incentivar e apoiar políticas de governos Municipais, Estadual e Federal que beneficiem os diversos ecossistemas da região;
VII.    Intermediar e estimular a parceria, o diálogo regional e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
VIII.  Promover estratégias de fortalecimento das garantias jurídicas, defesa dos direitos e da diversidade cultural e sócio-ambiental;
IX.      Estimular o aperfeiçoamento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos e finalidades;
X.        Apoiar pesquisas, estudos desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas (Lei 9.790/99 art. 3º XII).

Leia mais sobre o IVC:
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

IVC se integra ao Movimento ODS Joinville

Contato iniciado no fim do ano passado por iniciativa da presidenta do IVC, a engenheira ambiental Tatiana V. Montero, a Oscip ambientalista esteve presente à primeira reunião de 2017 do ODS, que aconteceu na manhã de 17 de fevereiro.
Encontro ocorreu na sede do CEPAT, à Rua Abdon Batista, 342, em Joinville, SC

O Movimento Nacional ODS Joinville tem página na rede social e a sua origem no Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade consolidado no voluntariado para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no Brasil.
O Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade, que já tem um relevante histórico de atuação,  foi criado em 2004, durante a 1ª Semana Nacional pela Cidadania e Solidariedade, por iniciativa do Instituto Ethos para mobilizar o País em prol do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) até 2015.
O Governo Federal, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a sociedade civil se tornaram parceiros do Movimento. A partir de agora, também o Instituto Viva a Cidade (IVC).

O Movimento é uma iniciativa da sociedade civil, composta por empresas, governos e organizações sociais para envolver toda a sociedade e os governos no cumprimento dos ODS. Na prática, o Movimento reúne iniciativas sociais espontâneas, de diferentes setores da sociedade brasileira.
A partir de agora o IVC é um apoiador oficial dos ODS que têm 17 Objetivos Globais para o Desenvolvimento Sustentável para serem atingidos até o ano de 2030.
Segundo a presidenta do IVC, a Oscip ambientalista joinvilense já pratica muitas destas ações. "A partir de agora vamos atuar ainda mais com vistas aos 17 objetivos propostos pela ONU para transformar o mundo", explica Tatiana Montero.
A primeira assembleia deste ano decidiu que as próximas reuniões acontecerão na sede do Instituto Ajorpeme, à Rua Urussanga, 292, Bairro Bucarein, sempre às terceiras sextas-feiras de cada mês, das 9h às 11h.
O IVC também assumiu o compromisso de apoiar a coordenação de comunicação liderada pela odontóloga Elaine Corrêa.

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

IVC apóia criação do Parque Botânico de Joinville

A primeira assembleia do ano do Instituto Viva a Cidade (IVC) foi animadora. Não só pelo número de participantes, mas pela qualidade das propostas apresentadas e dos projetos em andamento.

Panorâmica do encontro que reuniu ambientalistas e simpatizantes do IVC
 na noite de 14 de fevereiro de 2017
 
Um dos destaques foi a apresentação da iniciativa de transformar o Parque Zoobotânico em Parque Botânico de Joinville.
Liderada pelo ambientalista Julium Schramm, a proposta conquistou apoio unânime da diretoria do IVC. Tanto que a assembleia aprovou que a iniciativa passe a ser mais uma bandeira de luta da Oscip ambientalista.
A proposta vem ao encontro dos objetivos estatutários do IVC e também segue a tendência mundial de extinção dos zoológicos em respeito ao direito dos animais.
A presidenta da entidade, engenheira ambiental Tatiana Valencia Montero, defende que a Oscip, através de seus associados, possam ajudar a qualificar a proposta para um projeto que permita ao poder público operar essa transformação.
O IVC também exige que principalmente os governantes deem o exemplo no respeito à Declaração Universal dos Direitos Animais, com destaque para o

"Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito
."


Segue o documento na íntegra:  
Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela Unesco em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978:
1- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


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