sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Joinville amplia seu "Muro de Berlim"

Na Alemanha, um muro dividiu a cidade de Berlim ao meio, separando famílias e amigos da possibilidade de qualquer contato e punindo com a morte os que tentassem atravessá-lo. Tanto a BR 101 como a Avenida Santos Dumont, na germânica Joinville, também cumprem esse papel assassino com os animais silvestres e domésticos.
  Procyon cancrivorus (mão-pelada) atropelado na Avenida Santos Dumont,
próximo ao Motel Vison.
Foto do biólogo e ambientalista Guilherme Evaristo 

Felizmente o Muro de Berlim já foi derrubado em 1989 e, na Europa, a morte de animais por atropelamento tem sido identificada como uma das principais ameaças à vida selvagem.
No Brasil essa preocupação é mais recente e, quase sempre, associada às áreas de interesse de preservação. Esse problema geralmente é agravado em rodovias com fluxo intenso de automóveis que cruzam áreas habitadas pelas espécies da fauna silvestre, como é o caso da BR 101, especialmente na região norte do estado de Santa Catarina onde a Mata Atlântica ainda é exuberante. Mas, também em áreas urbanizadas de Joinville, como é o caso da região dos bairros Atiradores, Boa Vista, Iririú e Distrito Industrial de Pirabeiraba entre outros.

Coendou prehensilis (ouriço-cacheiro) atropelado na Avenida Santos Dumont,
próximo ao Motel Vison
Foto do biólogo e ambientalista Guilherme Evaristo  

Há muito o que mudar! Infelizmente governos têm, como prioridade, atender interesses políticos e econômicos. Confirmamos isso todos os dias. Em todas as esferas governamentais. O exemplo gritante é a BR 101. Concedida, no processo de privatização, para um grupo espanhol, enriquece os forasteiros às custas também de muitas mortes pelas quais não se têm interesse político, econômico, governamental de computar.
Não há registro numérico, mas diariamente centenas de vidas são ceifadas só no trecho da BR 101 em Santa Catarina. Animais silvestres são atropelados e mortos frequentemente porque a legislação é tendenciosa, a fiscalização é falha e a ganância é criminosa.

A pergunta que vem à mente a cada tapete de carne esmagada coberta de pêlos encontrados ao longo da BR 101 é "Por que a concessionária não constrói passas-fauna"?
A resposta mais lógica é "Porque a empresa não tem comprometimento com a vida".
E essa é uma regra que se projeta em praticamente todas as obras de rodovias Brasil afora. Não seria diferente em Joinville. Como está sendo o caso da duplicação da Avenida Santos Dumont.

  Cerdocyon thous (graxaim) atropelado na Avenida Santo Dumont,
próximo ao Joinville Square Garden
 Foto do biólogo e ambientalista Guilherme Evaristo
 
O Decreto 19.665 de 9 de outubro de 2012 criou a ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico) do Morro do Iririú. Essa lei obriga governantes e sociedade à uma relação ambientalmente diferenciada em todas as suas obras e ações do entorno.
A Avenida Santos Dumont já existia antes desta lei, é certo. Mas, a via está sendo refeita, duplicada e precisa respeitar, cumprir as legislações vigentes.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Infraestrutura, "A avenida Santos Dumont é considerada uma rodovia municipal urbana. Não havia e não vai haver os chamados 'Passa Fauna' ou 'Corredor Ecológico', pois na grande maioria do trecho há edificações, principalmente empresas, como no trecho central, nos dois lados. De qualquer forma, há empresa ambiental fazendo o monitoramento de toda a obra".
Como se confere, o governo se posiciona de forma criminosa, do ponto de vista da legalidade, se se considerar que o projeto de duplicação deveria cumprir o que dispõe o decreto municipal já mencionado e outras leis que destacamos: 
√ Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Art. 23, em seu parágrafo VII: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a preservação das florestas, da fauna e da flora;
√ Art. 225 da Constituição Federal: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
√ Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza em seu Art. 38: A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos, sujeitam os infratores às sanções previstas em lei.
A sociedade precisa se mobilizar e questionar os seus governantes. Mais que isso, precisa exigir mudanças em obras que até possam estar na legalidade, mas que extravasam a moralidade, a ética humana com a vida. Seja ela qual seja.
Neste caso, tudo leva a crer que a obra de duplicação feita pelo governo catarinense não está cumprindo as exigências legais apontadas.


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